Decisão judicial responsabiliza o Estado por falhas na condução da viatura que resultaram na morte do PM Ronaldo André de Quadros.
A Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou a condenação do Estado a indenizar em R$ 180 mil a família do policial militar Ronaldo André de Quadros, que faleceu em um acidente com uma viatura policial em 2013. O valor será dividido igualmente entre a esposa e a filha da vítima, que receberão R$ 90 mil cada.
O acidente ocorreu em 11 de junho de 2013, quando Ronaldo retornava de Maracaju para o Distrito de Vista Alegre. A viatura em que estava, conduzida por um colega, capotou na BR-267 ao desviar de um animal na pista. Ronaldo foi arremessado para fora do veículo e, apesar de ter sido socorrido, não resistiu aos ferimentos.
A Justiça reconheceu a responsabilidade civil do Estado devido ao excesso de velocidade da viatura, que estava a 113 km/h em uma área onde o limite era de 40 km/h. O Tribunal de Justiça manteve a condenação, destacando que a segurança do servidor em serviço é responsabilidade do Estado.