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    PF pediu a prisão de Osmar Jerônymo, desembargador aposentado e mais seis

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    MPF e ministro optaram por afastar por 180 dias

    A Polícia Federal solicitou a prisão de sete pessoas durante a Operação Ultima Ratio, realizada nesta quinta-feira. Foram solicitadas prisões do conselheiro do Tribunal de Contas, Osmar Domingues Jeronymo, desembargador aposentado, Julio Roberto Siqueira Cardoso, Felix Jayme Nunes Da Cunha, Diego Moya Jeronymo, Danillo Moya Jeronymo, Everton Barcellos De Souza e Percival Henrique de Sousa Fernandes. Todavia, o desembargador Francisco Falcão negou.

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    No entendimento da Polícia Federal, havia indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes previstos nos arts. 317 e 333 do Código Penal, art. 1º da Lei n. 9.613/98 e art. 2º da Lei 12.850/13, punidos com pena máxima superior a quatro anos, sendo a medida necessária para a garantia da ordem pública, “tendo em vista que, a nosso ver, a prática foi reiterada havendo fortes indícios de que continuem na prática criminosa”.

    O Ministério Público Federal considerou que a medida extrema de prisão não deve ser adotada nesse momento, já que, por ora, há outras medidas cautelares capazes de atingir a mesma finalidade, com menor ônus. “Além do mais, a efetivação de prisões cautelares nesse momento imporia a necessidade de conclusão das apurações, com oferecimento de denúncia, em prazo exíguo. O atendimento desse prazo é praticamente impossível, dada a necessidade de finalização das diligências, inclusive com procedimentos demorados de extração e análise de dados, a desaconselhar a adoção da prisão”, orientou.

    O ministro Francisco Falcão entendeu que os fatos até então constatados evidenciam a existência de graves irregularidades e ilegalidades envolvendo a negociação de decisões judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Entretanto, embora entenda estarem presentes os requisitos e pressupostos que autorizariam a decretação da prisão preventiva, considerou ser forçoso reconhecer que há medida menos gravosa que pode vir a ser decretada, com o objetivo de fazer cessar a prática delitiva e resguardar os valores em jogo.

    “Afastamento do exercício das funções públicas dos Desembargadores do Mato Grosso do Sul VLADIMIR ABREU DA SILVA, ALEXANDRE AGUIAR BASTOS, SIDENI SONCINI PIMENTEL, SÉRGIO FERNANDES MARTINS, MARCOS JOSÉ DE BRITO RODRIGUES; do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul OSMAR DOMINGUES JERONYMO e do servidor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul DANILLO MOYA JERONYMO, pelo prazo inicial de 180 (cento e oitenta) dias; cumulado com a proibição de acesso destes às dependências do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e de utilização dos serviços de tal Corte; bem como a vedação de contato funcionários daquele Tribunal”, decidiu.

    O ministro pontuou que a decisão de agora não implica na inviabilidade do recurso à prisão cautelar em momento posterior, caso se verifique a insuficiência do afastamento para os fins acima indicados, ou mesmo na hipótese de mudança no contexto fático que recomende a decretação da medida mais severa.

    “As condutas delituosas imputadas aos investigados que se pretende sejam alcançados pelas medidas cautelares estão, em princípio e até o presente momento processual, satisfatoriamente demonstradas em sua materialidade, além da indicação de elementos suficientes de autoria, o que preenche os requisitos mínimos necessários à apreciação do pedido de aplicação das medidas cautelares criminais. Ademais, os fatos até então constatados são de extrema gravidade, visto que colocam em xeque a atividade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso de Sul e a credibilidade de suas decisões. Nesse sentido, o afastamento é necessário para o restabelecimento da integridade, probidade e seriedade da Corte Estadual”.

    O começo

    Segundo a Polícia Federal, tudo começou com análise do telefone de DANILLO MOYA JERONYMO, servidor do TJMS e sobrinho do Conselheiro do Tribunal de Contas OSMAR DOMINGUES JERONYMO, após ação judicial. Eles discutiam empréstimos financeiros realizados entre as partes e a titularidade de imóvel rural identificado como “fazenda Paulicéia”, situada em Maracaju/MS.

    Fonte: Investiga MS

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