Decisão do TJMS destaca responsabilidade objetiva do Estado na proteção de detentos sob sua custódia
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu manter a indenização de R$ 20 mil à esposa de Luis Fernando Pereira, de 36 anos, que foi morto dentro da Penitenciária Estadual de Dourados (PED) em 2018. A decisão também determina o pagamento de R$ 20 mil para cada um dos pais da vítima.
Luis Fernando foi encontrado morto por asfixia em uma cela do pavilhão II, vítima de estrangulamento causado por outros internos. A Procuradoria Geral do Estado alegou que a responsabilidade não caberia ao Estado, uma vez que o crime ocorreu fora da área de prevenção. No entanto, o TJMS considerou que a responsabilidade é objetiva, uma vez que o apenado estava sob a tutela do Estado, reduzindo a indenização inicialmente fixada em R$ 50 mil para R$ 20 mil.
Na decisão, o Tribunal destacou que a indenização possui um caráter preventivo e compensatório, visando evitar a repetição de atos semelhantes sem, contudo, gerar enriquecimento ilícito para os familiares. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (28) no Diário da Justiça de MS.