O Ministério Público Estadual publicou recomendação para que o prefeito de Bela Vista, Reinaldo Piti (PSDB), anule o decreto municipal n. 1.771/2024, de 24 de outubro de 2024, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o repasse financeiro a Mitra Diocesana de Jardim – Paróquia Santo Afonso Maria de Ligório”.
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A decisão tem como base o Inquérito Civil n. 06.2024.00001110-0, que apurou a regularidade/legalidade da Lei Municipal que autorizava doação no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para a igreja.
A promotoria justificou que a Igreja Católica Mitra Diocesana de Jardim – Paróquia Santo Afonso Maria de Ligório, tem como atividade principal “organizações religiosas ou filosóficas”, enquadrando-se a descrição de natureza jurídica como “organização religiosa”.
“Portanto, a Mitra Diocesana de Jardim – Paróquia Santo Afonso Maria de Ligório não possui o escopo de satisfazer quaisquer interesses público, mas, apenas o de desenvolver atividades relacionadas a seus cultos religiosos e dogmas”, observou o promotor Guilhermo Timm Rocha.
O promotor reforçou que a Constituição da República veda qualquer forma de subsídio do poder público a igrejas. Esta relação só se justifica quando o propósito seja atingir interesse público primário, as quais envolvem a satisfação de direitos fundamentais e sociais, como a saúde, a educação, o trabalho, etc.
Guilhermo Timm pontuou que o projeto trata de fornecimento direto de recursos financeiros, pelo Município de Bela Vista/MS, para aquisição de equipamentos de ar-condicionado e um veículo automotor, pela Mitra Diocesana de Jardim – Paróquia Santo Afonso Maria de Ligório, contrariando flagrantemente a obrigatoriedade de a Administração Pública Municipal manter-se neutra no tocante à religião.
“O repasse de dinheiro público à Mitra Diocesana de Jardim – Paróquia Santo Afonso Maria de Ligório não configura interesse público primário, mas mero interesse governamental, nem sempre identificado com o interesse da sociedade”, observou.
A promotoria recomendou que o prefeito se abstenha de realizar qualquer ato que viabilize o repasse financeiro. Caso o repasse já tenha sido efetivado, solicitou a devolução.
“Ressalta-se que, a inobservância da presente Recomendação acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para garantir a sua implementação, sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e criminal dos agentes envolvidos”, concluiu. A prefeitura tem cinco dias para responder se acatará a recomendação.
Fonte: Investiga MS


