A promotora de justiça Bianka M. A. Mendes recomendou que a prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo (PP), desfaça uma ilegalidade de um servidor público lotado como chefe de Divisão na Controladoria-Geral do Município.
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O Ministério Público Estadual identificou que o servidor público direcionou entidades a uma empresa a ele vinculada, para a contratação dos serviços alusivos à elaboração da prestação de contas.
Segundo o MPE, o servidor intimidou os dirigentes ao dizer que, caso não fosse contratada a empresa indicada, haveria redução do montante repassado, no intento de captá-los à empresa.
A promotora ressalta que não há qualquer regramento permitindo o direcionamento das entidades à específica empresa de contabilidade e/ou similar, a critério do servidor público, tendo em vista que a escolha cabe à organização da sociedade civil, subsistindo apenas a obrigatoriedade da prestação de contas.
“O dever do Poder Público é de prevenir e reprimir práticas ilegais, visando assegurar a lisura e a transparência na administração pública, bem como o respeito aos princípios constitucionais regentes da atividade administrativa”, destacou.
Bianka determinou que a prefeita se abstenha de adotar qualquer conduta que vincule ou condicione as entidades municipais à contratação de serviços de contabilidade ou outros prestadores de serviços específicos, respeitando o direito de escolha livre e autônoma das entidades.
Também recomendou assegurar que servidores públicos no exercício de funções de chefia ou controle não utilizem de sua posição para indicar ou direcionar a contratação de empresas privadas, sob pena de responsabilização administrativa, cível e criminal; Adote medidas administrativas imediatas para a apuração rigorosa das condutas noticiadas, instaurando, se necessário, processo administrativo disciplinar para responsabilização do servidor envolvido, nos termos da legislação vigente.
Fonte: Investiga MS


