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Política Estadual

TRE multa mais um candidato a vereador por derrame de santinhos

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) multou mais um candidato a vereador da Capital por derrame de santinhos no dia da eleição. Dr. Rodrigo Nascimento (PSDB) foi multado em R$ 4 mil por propaganda irregular, consistente em derrame de santinhos nas imediações da E. E. Aracy Eudociak, localizada na Rua Maracatins, n. 696, bairro Tijuca. CLIQUE AQUI PARA […]
Por Roberto Vieira - Meu MS News
Publicado em 29/11/2024 - 07:02 | Meu MS News
TRE multa mais um candidato a vereador por derrame de santinhos
Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) multou mais um candidato a vereador da Capital por derrame de santinhos no dia da eleição. Dr. Rodrigo Nascimento (PSDB) foi multado em R$ 4 mil por propaganda irregular, consistente em derrame de santinhos nas imediações da E. E. Aracy Eudociak, localizada na Rua Maracatins, n. 696, bairro Tijuca.

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O  candidato alegou que não realizou a conduta vedada, tampouco orientou ou autorizou o derrame de santinhos. Disse que ao tomar conhecimento da irregularidade apontada, solicitou ao seu colaborador que recolhesse todo o material espalhado. Além disso, pontuou que para aplicação da penalidade é necessária a prévia notificação do autor para remoção da propaganda irregular.

O TRE ressaltou que os registros fotográficos e termo de constatação deixam claro que, ao contrário do alegado, houve derrame considerável de santinhos na via pública e que o material de propaganda foi lançado no local de votação e em suas proximidades (elemento territorial), no dia da eleição ou véspera (elemento temporal).

Os juízes acataram pedido de Rodrigo e reduziram o valor da multa para R$ 4 mil. “Acolhendo pedido do recorrente, entendo que a multa deve ser reduzida para R$ 4.000,00, tendo em vista que as provas dos autos demonstram a existência de santinhos em apenas um local de votação neste município; e, em consulta ao Sistema DivulgaCand, verifica-se que o então candidato Rodrigo do Nascimento da Silva declarou bens no valor total de R$ 910.000,00, possuindo, portanto, capacidade econômica e financeira para suportar a multa ora arbitrada”, decidiu Carlos Eduardo Contar.  

Fonte: Investiga MS

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Edição:
Redação Meu MS News
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