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    Com dois vetos, Lula sanciona novas regras para o Benefício de Prestação Continuada

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    Presidente excluiu exigência de comprovação de deficiência em grau moderado ou grave para a concessão do benefício e rechaçou alteração de mecanismo do Bolsa Família que tratava do reingresso de beneficiários

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou um projeto de lei que modifica as diretrizes do Benefício de Prestação Continuada (BPC), embora tenha vetado dois pontos importantes. Um dos vetos elimina a exigência de comprovação de deficiência em grau moderado ou grave para a concessão do benefício, uma decisão que o governo justifica como uma forma de evitar insegurança jurídica. O outro veto diz respeito à alteração de um mecanismo do Bolsa Família que tratava do reingresso de beneficiários.

    Com a aprovação das novas regras, o Ministério da Fazenda anunciou que as alterações devem resultar em uma diminuição do impacto econômico, estimando um custo de R$ 69,8 bilhões entre 2025 e 2026, o que representa uma redução de R$ 2,1 bilhões em relação ao cálculo anterior. Essa mudança é vista como uma forma de otimizar os gastos públicos relacionados ao benefício.

    O BPC, que atualmente oferece um valor equivalente a um salário mínimo (R$ 1.412), é destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica. Embora a proposta inicial do governo buscasse endurecer as condições para acesso ao benefício, o texto que foi aprovado pelo Congresso trouxe uma flexibilização nas regras.

    Atualmente, têm direito ao BPC aqueles que possuem deficiência de qualquer grau, além de idosos cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. O cálculo da renda familiar leva em conta diversas fontes de rendimento, mas exclui a remuneração de estagiários e aprendizes, assim como os valores recebidos pelo Bolsa Família.

    As novas diretrizes aprovadas pelo Congresso incluem a exigência de apresentação da Classificação Internacional de Doenças (CID) para comprovar a deficiência, além de não considerar a renda do cônjuge na avaliação do direito ao benefício. Também foi estabelecida a obrigatoriedade de atualização de cadastros que estejam desatualizados há mais de 24 meses, garantindo que a concessão do BPC continue a depender de uma avaliação da deficiência, mantendo a definição ampla prevista na legislação atual.

    Publicada por Felipe Dantas

    *Reportagem produzida com auxílio de IA

    Fonte: Jovem Pan News

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