União é condenada a pagar danos morais e materiais por falha no sistema bancário e no cadastro da Receita Federal
O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) determinou o pagamento de indenização à União, no valor de R$ 15 mil por danos morais e R$ 179 por danos materiais, a um contribuinte de Mato Grosso do Sul. O homem foi afetado por um erro de duplicidade no número do CPF, registrado por um homônimo residente no Ceará. A situação gerou transtornos e insegurança, incluindo a suspensão do salário do autor para apuração de fraude.
A duplicidade foi descoberta em 2014, quando a Receita Federal informou que o número do CPF pertencia a outra pessoa e que um novo documento deveria ser emitido. O contribuinte acionou a Justiça, alegando os danos causados pela falha, e, após recursos, o TRF 3 concluiu que a União era responsável pelo erro, atribuindo a falha à Receita Federal, que não conferiu adequadamente os dados cadastrais.
O colegiado reconheceu que a falha causou situações humilhantes e prejudiciais ao autor e determinou a indenização por danos materiais e morais.