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Politica Nacional

Projeto de lei propõe redução do prazo de inelegibilidade na Câmara e pode beneficiar Bolsonaro

<p>De autoria do deputado Bibo Nunes (PL), a proposta sugere nova alteração na Lei de Inelegibilidade, que já havia sido alterada pela Lei da Ficha Limpa; texto quer diminuir período de oito para dois anos  </p>
Por Roberto Vieira - Meu MS News
Publicado em 05/02/2025 - 12:55 | Meu MS News
Projeto de lei propõe redução do prazo de inelegibilidade na Câmara e pode beneficiar Bolsonaro
Foto: Divulgação

De autoria do deputado Bibo Nunes (PL), a proposta sugere nova alteração na Lei de Inelegibilidade, que já havia sido alterada pela Lei da Ficha Limpa; texto quer diminuir período de oito para dois anos  

O projeto de lei que propõe a redução do prazo de inelegibilidade para políticos está ganhando destaque na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Bibo Nunes, do PL do Rio Grande do Sul, a proposta sugere nova alteração na Lei de Inelegibilidade, que já havia sido alterada pela Lei da Ficha Limpa. A mudança prevê diminuir de oito para dois anos o período em que políticos ficam inelegíveis por abuso de poder político ou econômico durante as eleições.

O deputado argumenta que o prazo atual de oito anos é excessivo e defende que políticos corruptos devem ser punidos pelo Código Penal e pela Lei de Improbidade Administrativa, em vez de apenas serem declarados inelegíveis. A discussão sobre o projeto ocorreu em uma reunião em Brasília, com a presença de lideranças do PL e de partidos de centro. A proposta está sob a relatoria do deputado Felipe Barros, do PL do Paraná, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Há uma articulação em andamento para escolher um nome neutro para a presidência da comissão, o que pode facilitar a tramitação do texto. O novo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, afirmou que a decisão de pautar ou não o projeto de lei será tomada após reuniões com líderes na Câmara.

*Com informações Aline Beckety 

*Reportagem produzida com auxílio de IA

Fonte: Jovem Pan News

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