Regras valem para aulas, recreios e atividades extras; exceções incluem uso pedagógico e casos de emergência
A partir desta quinta-feira (6), está em vigor a resolução que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos pessoais com acesso à internet em todas as escolas estaduais de Mato Grosso do Sul. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado, conforme havia antecipado o secretário de Educação, Helio Daher.
A regra determina que, caso os estudantes levem seus aparelhos para a escola, eles devem permanecer desligados e guardados em bolsas ou mochilas, sem acesso durante o período de aulas, recreios, intervalos e atividades extracurriculares. Em caso de perda ou dano aos dispositivos dentro da escola, a responsabilidade será dos próprios alunos.
Exceções permitidas:
- Uso pedagógico com orientação do professor e previsão no planejamento;
- Acesso a conteúdos digitais de aprendizagem;
- Comunicação em casos de emergência, com autorização da coordenação ou direção;
- Recursos de acessibilidade para estudantes com deficiência, mediante laudo técnico da equipe de educação especial da SED.
Responsabilidades e sanções:
As escolas serão responsáveis por divulgar as novas normas, orientar a comunidade escolar e promover ações educativas sobre o uso consciente da tecnologia. Os pais devem orientar seus filhos sobre as regras, enquanto os alunos devem manter os aparelhos desligados e guardados.
O descumprimento pode resultar em advertência verbal, registro da ocorrência com comunicação aos responsáveis e até o recolhimento do aparelho, que só será devolvido a um adulto responsável. Em casos de reincidência, o aluno será proibido de levar o dispositivo à escola.
A resolução estadual nº 4.388 está alinhada à lei federal nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos em escolas públicas e privadas em todo o Brasil. O texto poderá ser ajustado futuramente para se adequar às normas do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação, ainda em elaboração.
Escolas municipais e particulares, como as de Campo Grande, também poderão adotar essas diretrizes após a publicação das resoluções nacionais e estaduais.