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Sexta-feira, 25 Abril, 2025
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    Resolução que proíbe celulares nas escolas estaduais é publicada; veja regras

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    Regras valem para aulas, recreios e atividades extras; exceções incluem uso pedagógico e casos de emergência

    A partir desta quinta-feira (6), está em vigor a resolução que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos pessoais com acesso à internet em todas as escolas estaduais de Mato Grosso do Sul. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado, conforme havia antecipado o secretário de Educação, Helio Daher.

    A regra determina que, caso os estudantes levem seus aparelhos para a escola, eles devem permanecer desligados e guardados em bolsas ou mochilas, sem acesso durante o período de aulas, recreios, intervalos e atividades extracurriculares. Em caso de perda ou dano aos dispositivos dentro da escola, a responsabilidade será dos próprios alunos.

    Exceções permitidas:

    • Uso pedagógico com orientação do professor e previsão no planejamento;
    • Acesso a conteúdos digitais de aprendizagem;
    • Comunicação em casos de emergência, com autorização da coordenação ou direção;
    • Recursos de acessibilidade para estudantes com deficiência, mediante laudo técnico da equipe de educação especial da SED.

    Responsabilidades e sanções:
    As escolas serão responsáveis por divulgar as novas normas, orientar a comunidade escolar e promover ações educativas sobre o uso consciente da tecnologia. Os pais devem orientar seus filhos sobre as regras, enquanto os alunos devem manter os aparelhos desligados e guardados.

    O descumprimento pode resultar em advertência verbal, registro da ocorrência com comunicação aos responsáveis e até o recolhimento do aparelho, que só será devolvido a um adulto responsável. Em casos de reincidência, o aluno será proibido de levar o dispositivo à escola.

    A resolução estadual nº 4.388 está alinhada à lei federal nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos em escolas públicas e privadas em todo o Brasil. O texto poderá ser ajustado futuramente para se adequar às normas do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação, ainda em elaboração.

    Escolas municipais e particulares, como as de Campo Grande, também poderão adotar essas diretrizes após a publicação das resoluções nacionais e estaduais.

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