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Estado

Resolução que proíbe celulares nas escolas estaduais é publicada; veja regras

Regras valem para aulas, recreios e atividades extras; exceções incluem uso pedagógico e casos de emergência A partir desta quinta-feira (6), está em vigor a resolução que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos pessoais com acesso à internet em todas as escolas estaduais de Mato Grosso do Sul. O texto foi publicado […]
Por Camila Duarte - Meu MS News
Publicado em 06/02/2025 - 10:26 | Meu MS News
Resolução que proíbe celulares nas escolas estaduais é publicada; veja regras
Foto: Divulgação

Regras valem para aulas, recreios e atividades extras; exceções incluem uso pedagógico e casos de emergência

A partir desta quinta-feira (6), está em vigor a resolução que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos pessoais com acesso à internet em todas as escolas estaduais de Mato Grosso do Sul. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado, conforme havia antecipado o secretário de Educação, Helio Daher.

A regra determina que, caso os estudantes levem seus aparelhos para a escola, eles devem permanecer desligados e guardados em bolsas ou mochilas, sem acesso durante o período de aulas, recreios, intervalos e atividades extracurriculares. Em caso de perda ou dano aos dispositivos dentro da escola, a responsabilidade será dos próprios alunos.

Exceções permitidas:

  • Uso pedagógico com orientação do professor e previsão no planejamento;
  • Acesso a conteúdos digitais de aprendizagem;
  • Comunicação em casos de emergência, com autorização da coordenação ou direção;
  • Recursos de acessibilidade para estudantes com deficiência, mediante laudo técnico da equipe de educação especial da SED.

Responsabilidades e sanções:
As escolas serão responsáveis por divulgar as novas normas, orientar a comunidade escolar e promover ações educativas sobre o uso consciente da tecnologia. Os pais devem orientar seus filhos sobre as regras, enquanto os alunos devem manter os aparelhos desligados e guardados.

O descumprimento pode resultar em advertência verbal, registro da ocorrência com comunicação aos responsáveis e até o recolhimento do aparelho, que só será devolvido a um adulto responsável. Em casos de reincidência, o aluno será proibido de levar o dispositivo à escola.

A resolução estadual nº 4.388 está alinhada à lei federal nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos em escolas públicas e privadas em todo o Brasil. O texto poderá ser ajustado futuramente para se adequar às normas do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação, ainda em elaboração.

Escolas municipais e particulares, como as de Campo Grande, também poderão adotar essas diretrizes após a publicação das resoluções nacionais e estaduais.

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Edição:
Redação Meu MS News
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