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    Atos de 8 de janeiro: STF planeja julgar 34 denunciados até o fim de 2025

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    Proximidade das eleições presidenciais de 2026 é uma das razões para a agilidade no caso; juristas alegam que o julgamento será um desafio para as defesas

    A Procuradoria Geral da República apresentou uma denúncia de grande repercussão contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 33 pessoas, acusando-os de tentativa de golpe de Estado. Este caso, que envolve figuras de alto escalão, está sendo tratado com urgência pela primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que se empenha em julgar os acusados até o final deste ano. A proximidade das eleições presidenciais de 2026 é uma das razões para agilidade do caso, pois há um consenso entre juristas e advogados de que a defesa dos acusados enfrentará dificuldades significativas. O ministro Alexandre de Moraes, do STF, está determinado a evitar que o caso se prolongue até o próximo ano.

    O professor de direito constitucional Gustavo Sampaio destacou a preocupação do STF em não permitir que o processo contamine o debate eleitoral de 2026. Para isso, o tribunal pode priorizar as audiências e atos processuais relacionados a este caso, adiando outras pautas. A expectativa é que o julgamento seja concluído em 2025 ou, no máximo, no início de 2026. O advogado Enzo Fachini sugere que o julgamento deveria ocorrer no plenário do STF, com a participação de todos os 11 ministros, para evitar alegações de parcialidade, especialmente em relação ao relator Alexandre de Moraes.

    Fachini também observou que o processo será complicado para os acusados e seus advogados, considerando as medidas cautelares já impostas a Bolsonaro. Ele acredita que as chances de recurso contra uma possível condenação são mínimas, o que poderia resultar em uma prisão iminente após a decisão do STF. A complexidade do caso é aumentada pela derrubada do sigilo da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, que Fachini afirmou ser uma medida esperada para evitar alegações de cerceamento do direito à ampla defesa.

    Publicado por Luisa Cardoso

    Fonte: Jovem Pan News

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