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    InícioMato Grosso do SulDecisão do STF travou mais de 900 ações sobre "pejotição" em MS

    Decisão do STF travou mais de 900 ações sobre “pejotição” em MS

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    Processos que pedem reconhecimento de vínculo empregatício ficam suspensos até julgamento final do Tema 1389 pelo Supremo

    Com a recente decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Justiça do Trabalho precisou suspender todas as ações envolvendo a chamada pejotização. Somente no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que atende Mato Grosso do Sul, 923 processos abertos em 2025 foram paralisados.

    A medida atende ao entendimento do STF de que a Justiça trabalhista tem descumprido decisões da Corte, que em diversas ocasiões considerou lícita a contratação de pessoas jurídicas no lugar de empregados celetistas. Na visão do ministro, isso gera insegurança jurídica e sobrecarrega o STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas.

    A pejotização é a prática adotada por empresas para contratar trabalhadores como pessoa jurídica (CNPJ), driblando obrigações trabalhistas previstas na CLT. Embora a manobra tenha se tornado comum em diversas áreas, principalmente entre cargos com salários mais altos, nem sempre o contrato reflete a realidade da relação de trabalho.

    Nos últimos anos, a quantidade de ações desse tipo tem crescido consideravelmente. Em 2022 foram 153.198 processos. O número saltou para 180.642 em 2023 e chegou a 285.055 em 2024. Em 2025, o reconhecimento de vínculo já aparece como o 15º tema mais comum na Justiça do Trabalho.

    Conforme dados do TRT-24, entre janeiro e março deste ano, 419 ações foram abertas apenas em Campo Grande. Além disso, 173 já estão na fase de execução. Em 2024, o volume foi ainda maior: 6.500 processos na fase inicial e 917 já em execução.

    Com a suspensão determinada pelo Supremo, todos os processos que ainda estão na fase de conhecimento — quando o juiz analisa se há vínculo de emprego ou não — ficarão congelados. A paralisação segue até que o STF julgue o mérito do chamado Tema 1389, que definirá, com repercussão geral, a legalidade ou não da pejotização em situações específicas.

    Para o advogado Pedro Henrique Marzabal, presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/MS, o tema exige análise caso a caso. “Essas relações contratuais são comuns, principalmente em cargos de alto salário, mas há situações em que o trabalhador é levado a aceitar o contrato via CNPJ sem compreender as perdas envolvidas. Por isso, cada caso precisa ser avaliado individualmente”, afirma.

    Segundo ele, no Mato Grosso do Sul, um dos setores que mais aderem à pejotização é o de vendas externas. No entanto, a prática já se estende também aos setores de tecnologia da informação, saúde, educação e construção civil.

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