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Segunda-feira, 30 Março, 2026
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    InícioMato Grosso do SulEx-vice-prefeito e ex-vereador são condenados por venda ilegal de lotes em assentamento

    Ex-vice-prefeito e ex-vereador são condenados por venda ilegal de lotes em assentamento

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    Justiça Federal de Dourados sentenciou envolvidos por parcelamento irregular do solo e estelionato no Assentamento Pana, em Nova Alvorada do Sul

    A Justiça Federal condenou o ex-vice-prefeito de Nova Alvorada do Sul, Moizes Neres de Sousa, e o ex-vereador Luciano Dias da Rocha, conhecido como Luciano da Pana, por participação em um esquema de venda ilegal de 186 lotes destinados à reforma agrária. Também foram sentenciados Jorge Fernandes Guimarães e Rogério Casarotto, ligados à Associação de Moradores do Pana.

    Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o esquema começou em julho de 2015 e envolveu a venda de terrenos pertencentes à União, localizados no Assentamento Pana, sob domínio do Incra. Para encobrir as irregularidades, os acusados utilizaram cargos públicos e a estrutura da prefeitura, além de se valerem da associação de moradores para simular legitimidade no processo.

    Entre as práticas ilícitas identificadas estão a criação de loteamento clandestino sem autorização do Incra ou da prefeitura, venda de imóveis sem titularidade legal, uso de maquinário público para abertura de ruas e elaboração de documentos falsos para enganar compradores. Em alguns casos, os terrenos foram negociados por valores expressivos, com imóveis avaliados em até R$ 80 mil.

    O local passou a ser conhecido como “Bairro Nobre” e atraiu 186 pessoas que se instalaram de forma precária, correndo agora o risco de perder seus imóveis, já que o Incra move ação de reintegração de posse.

    Moizes recebeu a maior pena: seis anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto. Jorge Guimarães foi condenado a quatro anos em regime aberto, e Rogério Casarotto e Luciano da Pana, a dois anos, também em regime aberto. As penas dos três últimos foram convertidas em medidas alternativas, como pagamento de salários-mínimos e prestação de serviços à comunidade.

    O réu Fábio Mendes Fernandes foi absolvido por falta de provas. A reportagem não conseguiu contato com as defesas dos condenados.

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