Novo provimento restringe casos analisados fora do expediente e institui plantão exclusivo para ações contra facções criminosas
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou novas regras para o funcionamento do Plantão Permanente no estado. O Provimento nº 696, divulgado nesta terça-feira (13), substitui a norma anterior, de 2023, e traz mudanças importantes na organização e nas atribuições do plantão judicial.
Apesar de o plantão já ser voltado a situações urgentes, a nova norma endurece os critérios sobre o que pode ser analisado fora do expediente. Agora, está proibida a apresentação de pedidos que poderiam ser feitos durante o horário normal de funcionamento, salvo se houver justificativa formal do magistrado plantonista comprovando a urgência. A intenção é impedir o uso indevido do plantão como substituto do expediente regular.
Seguem autorizados atendimentos de prisões em flagrante, audiências de custódia, medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, habeas corpus, autorizações de viagem para menores e pedidos de busca e apreensão que não possam aguardar.
Uma das principais novidades é a criação de plantões específicos para ações ligadas ao crime organizado. Esses casos, que envolvem prisões em massa, bloqueios de bens e grandes operações policiais, agora terão atendimento prioritário por magistrados previamente designados. Eles terão direito a créditos de serviço, que poderão ser convertidos em folgas ou indenizações.
Para melhorar a logística, o TJMS também regionalizou o plantão em 15 áreas, agrupando comarcas próximas. As cidades com maior volume de processos, como Campo Grande, Dourados, Três Lagoas e Corumbá, terão escalas próprias. Os juízes que atuarem nos plantões ganharão um dia de crédito por dia útil trabalhado e dois créditos nos fins de semana e feriados.
Segundo o Tribunal, a mudança visa garantir maior controle sobre o plantão, assegurando que ele continue reservado para casos de real emergência e que demandas urgentes relacionadas ao crime organizado recebam a devida atenção.