Ministério Público aponta omissão generalizada e abre inquérito em Ponta Porã para investigar falta de rotas acessíveis
Nenhum dos 57 municípios de Mato Grosso do Sul obrigados por lei a criar planos de rotas acessíveis cumpre a legislação federal. A constatação está em um relatório técnico do Ministério Público Estadual (MPMS), que resultou na abertura de um inquérito civil em Ponta Porã, um dos municípios citados.
O documento foi elaborado pelo Departamento de Apoio à Execução (DAEX) do MP e aponta que 16 cidades com mais de 20 mil habitantes e outras 41 com plano diretor vigente ignoram regras previstas tanto no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) quanto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
O que são rotas acessíveis?
O plano de rotas acessíveis é um instrumento urbanístico que define quais vias públicas e calçadas devem ser reformadas ou construídas para garantir o deslocamento seguro de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A proposta deve priorizar áreas de maior circulação, com integração a transporte coletivo e serviços essenciais como saúde, educação e assistência social.
Ponta Porã sob investigação
Com base no relatório, o promotor Gabriel da Costa Rodrigues Alves, da 1ª Promotoria de Justiça de Ponta Porã, abriu uma investigação em 21 de maio para apurar a ausência do plano no município. A Promotoria notificou as secretarias municipais de Obras, Assistência Social e a Procuradoria-Geral para uma reunião inicial, buscando verificar se há interesse da Prefeitura em regularizar a situação.
A reportagem tentou contato com a Prefeitura de Ponta Porã, mas não obteve resposta até o momento. O espaço permanece aberto para manifestação.
Por que só 57 cidades têm essa obrigação?
Dos 79 municípios de MS, apenas 57 estão legalmente obrigados a elaborar planos de rotas acessíveis:
-
16 cidades com mais de 20 mil habitantes, que devem ter plano diretor conforme o Estatuto da Cidade.
-
41 cidades com menos de 20 mil habitantes, mas que optaram por criar planos diretores por iniciativa própria.
Os 22 municípios restantes não se enquadram nos critérios legais atuais, mas podem vir a ser cobrados caso se tornem áreas de interesse turístico ou ambiental relevante.
Diagnóstico é considerado “grave e generalizado”
Mesmo cidades que possuem planos diretores há mais de uma década, como Dourados, Corumbá, Coxim, Amambai, Paranaíba e Nova Andradina, não previram as rotas acessíveis. Em Campo Grande, o plano diretor já previa esse tipo de medida, mas o prazo para implementação venceu em 2019.
O MPMS classificou o cenário como grave, lembrando que a omissão fere direitos fundamentais e viola os artigos 41, §3º, do Estatuto da Cidade e 113, §3º, da Lei Brasileira de Inclusão. O parecer recomenda que as prefeituras adotem providências urgentes, com foco em itens como calçadas acessíveis, sinalização, transporte público adaptado e prioridade para regiões com serviços públicos.