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Segunda-feira, 9 Fevereiro, 2026
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    Justiça obriga Porto Murtinho a garantir transporte escolar para alunos da zona rural

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    Decisão atende pedido do MPMS e determina regularização de rota que atende estudantes que estudam em Bonito

    Após intervenção do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a Justiça determinou que a Prefeitura de Porto Murtinho regularize o transporte escolar de 15 alunos que vivem em áreas rurais do município, mas estudam em Bonito. A decisão foi tomada com base em ação civil pública movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Porto Murtinho.

    Segundo o promotor João Augusto Arfeli Panucci, os estudantes residem em imóveis rurais dentro do território de Porto Murtinho, porém, devido à proximidade com a zona urbana de Bonito e melhor acesso, acabam sendo matriculados em escolas daquele município.

    Atualmente, o transporte é feito pela Prefeitura de Bonito, de forma precária e sem qualquer repasse financeiro ou convênio firmado com Porto Murtinho. O MPMS apontou que, em alguns casos, os alunos percorrem até 10 quilômetros a pé para alcançar o ponto de embarque. Além disso, os pais enfrentam dificuldades, como a falta de habilitação para conduzir os filhos até os locais determinados.

    Outro problema grave identificado foi o tempo excessivo de deslocamento. As crianças saem de casa às 4h30 da manhã e podem passar até oito horas apenas no trajeto diário, o que compromete o desempenho escolar e afeta a saúde física e mental dos estudantes.

    A rota, conhecida como “Laudejá”, percorre cerca de 181 quilômetros, sendo 50 km dentro do território de Porto Murtinho. Ainda assim, toda a responsabilidade vinha sendo assumida por Bonito, que já havia proposto o compartilhamento de custos e operação do serviço.

    Agora, com a decisão liminar, Porto Murtinho e o Governo do Estado devem garantir transporte escolar adequado. O embarque deve ser feito na entrada das propriedades rurais e o trajeto deve levar os alunos até o ponto mais próximo da rota oficial, com retorno ao final das aulas.

    O prazo para cumprimento da medida é de dez dias úteis. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitada a 60 dias. A ação visa assegurar o direito à educação com dignidade para alunos em situação de vulnerabilidade.

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