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Segunda-feira, 9 Fevereiro, 2026
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    Com 277 emendas aptas, LDO 2026 será votada antes do recesso na Câmara Municipal

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    Proposta orçamentária tem 277 emendas aptas à votação e prevê orçamento de R$ 6,66 bilhões para o próximo ano

    Com apenas quatro sessões restantes antes do recesso parlamentar, os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande devem votar nos próximos dias o projeto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2026. A matéria precisa ser apreciada até o dia 15 de julho, conforme prevê o regimento interno da Casa.

    O relatório final foi entregue à Mesa Diretora na última terça-feira (25) pela Comissão Permanente de Finanças e Orçamento. Segundo o presidente da comissão, vereador Otávio Trad (PSD), das 317 emendas protocoladas até 23 de maio, 277 foram consideradas aptas à votação. Outras 34 foram descartadas por vícios formais e seis foram aglutinadas por semelhança. “Esse é um número recorde dos últimos anos”, afirmou Otávio.

    Com o parecer final em mãos, a LDO segue agora para deliberação em plenário. “A comissão cumpriu sua parte. A proposta será votada antes do recesso, como determina o regimento”, garantiu o vereador.

    O Projeto de Lei 11.777/25, de autoria do Executivo, antecipa as diretrizes para o orçamento do próximo ano e servirá de base para a LOA (Lei Orçamentária Anual), que deve ser apresentada até 31 de agosto, juntamente com o PPA (Plano Plurianual) 2026–2029. A estimativa de receitas para 2026 é de R$ 6,66 bilhões, uma queda de 0,28% em relação ao previsto para 2025. Com o Regime Próprio da Previdência incluso, o montante sobe para R$ 6,8 bilhões.

    Otávio Trad classificou a proposta como “realista” diante do cenário econômico nacional. “Apesar da pequena redução, está dentro dos limites aceitáveis. A proposta atende às demandas mais urgentes da população e, mesmo com cautela, contempla emendas ousadas, como a criação de novos hospitais e obras de infraestrutura em bairros carentes”, pontuou.

    O vereador também destacou que a LDO não representa impedimento para a realização de concursos públicos, desde que haja necessidade funcional e equilíbrio financeiro. “A LDO é uma peça orientadora. Casos de emergência, calamidades ou contratações urgentes podem ser tratados de forma excepcional”, concluiu.

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