Plano busca indenizar donos de terras em quatro áreas litigiosas no Estado, totalizando quase 28 mil hectares
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um plano que visa resolver litígios fundiários entre indígenas e fazendeiros em quatro áreas de Mato Grosso do Sul. Juntas, elas somam 27.745 hectares e estão localizadas nos municípios de Paranhos (Arroio-Korá e Potrero Guaçu), Japorã (Yvy-Katu) e Juti (Taquara) — local do assassinato do cacique Marcos Veron, em 2003.
A proposta, chamada de “Plano Transitório para Regularização das Terras Indígenas em Litígio Judicial”, foi entregue nesta quinta-feira (27) à Comissão Especial de Conciliação do STF, presidida pelo ministro Gilmar Mendes. Ela inclui ainda outras quatro áreas em Santa Catarina.
O objetivo é garantir o pagamento de indenização aos proprietários não indígenas que detêm títulos válidos sobre as terras, conforme entendimento do STF no julgamento do marco temporal, realizado em setembro de 2023. Com a nova decisão, tornou-se possível indenizar não apenas pelas benfeitorias de boa-fé, mas também pela terra nua em situações excepcionais.
Segundo o plano, o valor da indenização não será baseado no preço de mercado, mas corresponderá a 60% do Valor Total do Imóvel (VTI), conforme tabela do Incra de 2023. O pagamento ocorrerá por meio de precatórios, e os ocupantes terão até 30 dias após o recebimento da ordem judicial para desocupar as áreas.
A AGU esclarece que o plano não pretende pagar valores integrais, mas sim proporcionar uma “solução equânime e juridicamente segura” para encerrar os conflitos, respeitando tanto os direitos indígenas quanto os títulos reconhecidos judicialmente.
Um exemplo recente citado pela AGU é o acordo firmado em 2024 sobre a Terra Indígena Nhanderu Marangatu, em Antônio João (MS), com pagamento global de R$ 146 milhões aos ocupantes de boa-fé. O valor médio por hectare ficou em R$ 15,6 mil, o que corresponde a cerca de 62% do VTI mínimo, bem abaixo do preço de mercado, que era de R$ 25 mil/hectare.
Para que o plano se aplique, três critérios devem ser atendidos: a terra deve ter sido formalmente declarada como indígena até a data de ontem; deve haver ação judicial ajuizada até 27 de setembro de 2023; e os ocupantes devem apresentar título de propriedade válido sobre área total ou parcialmente sobreposta à terra indígena.
Agora, o plano será analisado pelo Supremo. Caso seja homologado, as indenizações poderão ser iniciadas, abrindo caminho para uma solução pacífica em um dos conflitos fundiários mais antigos e sensíveis de Mato Grosso do Sul.


