Decisão garante direitos a 550 servidores e evita colapso no atendimento, segundo desembargadores
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido da Prefeitura de Campo Grande para suspender o artigo 37 da Lei Complementar Municipal 382, que promoveu a transformação de cargos como digitador, motorista e telefonista em assistentes de serviços de Saúde (classe II).
A legislação, aprovada pela Câmara Municipal em 2020, foi contestada pela Prefeitura sob argumento de que violaria o princípio do concurso público, por supostamente criar provimento derivado sem seleção específica. Para o município, a mudança não se enquadra em “cargos equivalentes”, contrariando a Constituição.
No entanto, o relator desembargador Paulo Alberto de Oliveira destacou que houve apenas uma reestruturação de cargos, respeitando requisitos como lotação na Secretaria de Saúde e capacitação profissional. O magistrado ainda ponderou que a suspensão poderia gerar “caos” no serviço público de saúde, já afetado pela falta de servidores.
Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a lei em vigor e autorizaram a Associação dos Servidores em Serviço de Apoio à Saúde a ingressar no processo. Segundo o assessor jurídico da entidade, Márcio Almeida, a decisão beneficia 550 servidores, com direito a acréscimos retroativos e progressão na carreira. Os valores variam de R$ 100 a R$ 180, com vencimentos líquidos médios de R$ 1.200.
A Prefeitura de Campo Grande ainda não se manifestou sobre a decisão do TJMS.


