Decisão unânime mantém educador na rede municipal por falta de provas de risco de reincidência ou prejuízo às investigações
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual que pedia o afastamento imediato de um professor da rede municipal de Cassilândia, a 418 km de Campo Grande. Ele é acusado de importunação sexual contra alunas.
No recurso, o MP questionava decisão da 1ª Vara de Cassilândia que já havia indeferido medidas cautelares, como o afastamento do cargo e a proibição de frequentar determinadas áreas da escola.
Apesar de reconhecer a gravidade dos fatos narrados na denúncia, os desembargadores entenderam que não há provas de risco de novas importunações ou de prejuízo à investigação. Documentos apresentados pela Prefeitura mostraram que, desde o início do ano letivo seguinte aos supostos episódios, o professor seguiu dando aulas sem novas denúncias.
Para o colegiado, afastá-lo preventivamente, sem condenação, seria desproporcional, pois limitaria o direito ao trabalho e à subsistência do servidor público sem base concreta. Assim, ficou mantida a decisão de primeira instância de não aplicar medida alternativa à prisão.


