Empresa tentava ressarcimento e isenção da contribuição estadual, mas decisão anterior impediu novo julgamento do caso
A Eldorado Brasil Celulose teve seu pedido negado pela Justiça para recuperar R$ 23.909.473,19 pagos ao Fundersul — o fundo estadual destinado à manutenção de estradas em Mato Grosso do Sul. A decisão foi tomada com base em um julgamento anterior sobre o mesmo tema, o que impediu a reabertura da discussão.
A empresa queria tanto deixar de recolher o tributo daqui em diante quanto ser ressarcida por valores pagos nos últimos cinco anos, mas o juiz entendeu que não é possível julgar novamente o que já foi decidido em definitivo (trânsito em julgado).
Parte do pedido foi aceita
Apesar da negativa quanto ao Fundersul, a Justiça acolheu parcialmente outro ponto do processo. O juiz reconheceu que não há incidência de ICMS nas transferências internas de mercadorias entre unidades da própria empresa, desde que tenham ocorrido nos últimos cinco anos. Essa decisão se baseia em entendimento jurídico consolidado sobre o tema.
Custas e honorários
Na mesma sentença, o juiz determinou como seriam divididas as despesas processuais:
-
O Estado deverá devolver 20% das custas processuais adiantadas pela empresa e pagar 5% do valor da causa em honorários ao advogado da Eldorado.
-
Já a Eldorado foi condenada a arcar com 80% das custas do processo e ainda pagar 10% do valor da causa em honorários ao advogado do Estado.
-
Mesmo com isenção para pagar diretamente ao Judiciário, o governo terá que reembolsar a empresa pelo valor pago indevidamente.
Caso haja recurso, o processo será encaminhado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.


