Benefício se aplica a compras feitas por meio de empresas sediadas em MS, desde que respeitem prazos e obrigações fiscais
O Governo de Mato Grosso do Sul ampliou a isenção do primeiro IPVA para veículos adquiridos fora do estado. Antes, o benefício se restringia a compras realizadas dentro de MS. A nova regra foi oficializada em decreto publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (6), entre as páginas 2 e 4.
Para garantir a isenção, o comprador precisa adquirir o veículo por meio de uma empresa com sede física em Mato Grosso do Sul. Além disso, a nota fiscal deve ser emitida em nome da pessoa física ou jurídica que reside no estado.
A empresa intermediadora deve investir em uma estrutura própria, com o objetivo de atuar como concessionária da mesma marca dos veículos vendidos. Ela também precisa concluir a instalação e iniciar as atividades no prazo máximo de 18 meses.
Se não cumprir esse prazo, a empresa será obrigada a devolver ao Estado o valor correspondente ao IPVA que deixou de ser recolhido. Por isso, o planejamento adequado é essencial para evitar prejuízos.
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) exige ainda que a empresa oriente os fornecedores e, quando necessário, as transportadoras. Dessa forma, todos devem cumprir corretamente as obrigações fiscais relativas ao ICMS, considerando a diferença entre a alíquota do estado de origem e a alíquota interna de MS.
Com essa medida, o governo pretende incentivar investimentos locais e fortalecer o setor automotivo, sem abrir mão da responsabilidade fiscal.


