Celso Corrêa de Albuquerque, ex-chefe da agência de Aparecida do Taboado, foi condenado em nove ações de improbidade administrativa. O crime, em suma, envolvia fraudes na concessão de aposentadorias rurais. O prejuízo aos cofres públicos, com as multas, soma mais de R$ 23 milhões.
O ex-chefe da Agência da Previdência Social de Aparecida do Taboado, Celso Corrêa de Albuquerque, foi condenado em nove ações civis de improbidade administrativa. O crime, com efeito, envolvia fraudes na concessão de aposentadorias rurais. As irregularidades ocorreram entre 2005 e 2006 e foram descobertas somente em 2011. O prejuízo aos cofres públicos ultrapassou os R$ 11,5 milhões.
De acordo com a denúncia do MPF e as decisões da Justiça Federal, o então gerente, com apoio de advogados e pessoas que não eram servidores, concedia benefícios a trabalhadores sem direito à aposentadoria rural. No total, a investigação identificou 172 benefícios irregulares.
O esquema funcionava sem a consulta obrigatória ao Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Ele se baseava em documentos forjados ou declarações unilaterais, como supostos comprovantes de trabalho. A fraude veio à tona após investigação da corregedoria do INSS. A entidade, por sua vez, detectou um número anormal de concessões na agência comandada por Celso.
O juiz Roberto Polini, da 1ª Vara Federal de Três Lagoas, entendeu que a conduta do réu foi dolosa. Em suas sentenças, ele destacou a vontade livre e consciente de causar prejuízo ao erário. A defesa de Celso alegou falta de treinamento e conhecimento técnico. No entanto, o argumento foi rejeitado, já que ele era servidor de carreira do INSS, com quase 40 anos de experiência.
A Justiça Federal determinou que o ex-chefe da agência devolva integralmente o valor do prejuízo, além de pagar uma multa civil no mesmo montante. As penalidades financeiras somam mais de R$ 23 milhões. Celso Corrêa também perdeu a função pública, teve os direitos políticos suspensos por quatro anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais no mesmo período.


