spot_img
Domingo, 24 Maio, 2026
More
    InícioMato Grosso do SulSupermercado é condenado a pagar R$ 5 mil por constrangimento a consumidora...

    Supermercado é condenado a pagar R$ 5 mil por constrangimento a consumidora em Campo Grande

    Publicado há

    spot_img

    O caso ocorreu após um pagamento por Pix não ser reconhecido pelo sistema do atacadista, mesmo com a apresentação de comprovante. O juiz, com efeito, entendeu que a situação de desconfiança causou um constrangimento que ultrapassou o mero aborrecimento.

    Uma consumidora constrangida em um supermercado de Campo Grande venceu uma ação na Justiça. O atacadista foi condenado a pagar R$ 5 mil a título de danos morais. A 13ª Vara Cível da Capital proferiu a sentença. O juiz julgou a ação que a consumidora moveu parcialmente procedente.

    A autora da ação alegou à Justiça que sofreu constrangimento público. A equipe do Atacadão a impediu de levar suas compras, mesmo após ela efetuar um pagamento por Pix de R$ 527,30 em janeiro de 2024. O impasse ocorreu porque o sistema do supermercado não reconheceu o pagamento. Mesmo após a consumidora apresentar comprovante e extrato, a responsável pelo caixa negou a liberação das mercadorias.

    A consumidora, em suma, estava acompanhada dos filhos menores. Toda a situação de desconfiança causou embaraço. A filha pequena da autora, além disso, começou a chorar ao não poder consumir um dos produtos escolhidos. Após deixar a mercadoria paga no caixa, a cliente retornou ao supermercado. No entanto, ela não conseguiu uma solução imediata. O valor só foi estornado no dia seguinte.

    Decisão

    O supermercado, em contestação, sustentou que não houve cobrança indevida. A devolução ocorreu em prazo curto. A empresa também defendeu a inexistência de dano moral. No entanto, o juiz Fábio Henrique Calazans Ramos reconheceu uma falha na prestação do serviço. Ele configurou a responsabilidade objetiva do fornecedor.

    Para o magistrado, a situação ultrapassou os meros aborrecimentos. Ela atingiu a dignidade da consumidora. “Na presença de seus filhos menores e de outros consumidores, a autora teve de insistir para comprovar o pagamento, permanecendo, ao final, sem os produtos”, destacou na sentença.

    O juiz julgou a ação parcialmente procedente. Ele acatou a perda do pedido de indenização por danos materiais. A conclusão do juiz, por sua vez, foi de que não houve danos materiais, já que o estorno dos valores foi feito. No entanto, ele condenou o estabelecimento a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais. Ainda cabe recurso da decisão.

    Últimas

    Flávio Bolsonaro Adota Colete à Prova de Balas e Atribui a Risco Político em 2026

    Pré-candidato à Presidência justifica medida de segurança citando "ódio" e atentado de 2018 contra seu pai; especialista vê estratégia de marketing.

    Ucrânia Pede Resposta Urgente da ONU Após Ataque Russo em Kiev

    Chanceler Andrii Sybiha exige ações multilaterais e condenação do terror contra civis, após bombardeio que deixou mortos e feridos na capital ucraniana.

    Hezbollah Espera Acordo EUA-Irã e Rejeita Desarmamento no Líbano

    Líder Naim Qasem condiciona trégua regional a pacto internacional e critica negociações Líbano-Israel.

    Trump Modera Expectativas para Acordo com Irã e Mantém Bloqueio Portuário

    Presidente dos EUA freia otimismo sobre pacto de paz no Oriente Médio, apesar de progresso nas negociações mediadas pelo Paquistão.

    Relacionado

    Mato Grosso do Sul Oferece Ampla Agenda Cultural Neste Fim de Semana

    Eventos em Campo Grande e no interior incluem dança, teatro, feiras criativas e observação astronômica entre 22 e 24 de maio de 2026.

    UEMS e University of Birmingham Lançam Imersão Científica no Pantanal em 2026

    Programa "Immerse Pantanal" reúne pesquisadores brasileiros e britânicos para estudar bioeconomia e sustentabilidade no bioma sul-mato-grossense.

    Ponte da MS-345 Interditada no Sábado para Obras Essenciais em Acesso a Bonito

    Intervenção na ponte sobre o Rio Miranda, em 23 de maio de 2026, das 6h às 14h, garante estabilidade e segurança para moradores e turistas.