O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em um caso de voo cancelado para Corumbá. A decisão, com efeito, definirá qual norma usar em ações contra empresas aéreas, o que terá um impacto direto nas indenizações pagas aos passageiros.
Por causa de um voo interrompido com destino a Corumbá, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a repercussão geral na análise da responsabilidade por cancelamento de voos. Um novo julgamento decidirá qual das duas normas será utilizada nesses processos: o CDC (Código de Defesa do Consumidor) ou o CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica).
A ação teve origem em agosto de 2024, quando um passageiro embarcou no Rio de Janeiro com destino a Corumbá. A Azul Linhas Aéreas operava o voo, que tinha escala em Campinas (SP). A aeronave, no entanto, interrompeu o trajeto perto de Bonito por causa do mau tempo. Os passageiros, por sua vez, só chegaram a seu destino no dia seguinte.
Na Justiça, o passageiro obteve decisão favorável. A empresa, com efeito, foi condenada a pagar R$ 107 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais. A Azul recorreu. Ela alegou que a interrupção do voo ocorreu por questões climáticas e que não deveria haver responsabilização nesses casos.
A defesa da companhia argumenta que a judicialização do setor provoca um desequilíbrio econômico. Dados da Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) apontam que os gastos com processos judiciais deverão ultrapassar R$ 1 bilhão neste ano.
Especialistas afirmam que o Código de Defesa do Consumidor é o mais favorável aos passageiros. A advogada Maria Inês Dolci explica que o CBA limita a quantia de indenização. “No meu entendimento, a limitação da indenização para o consumidor é um dano enorme”, diz.
No recurso extraordinário, a Azul pede, além da repercussão geral, que a Corte imponha o regime jurídico de responsabilidade civil estabelecido pelo CBA. A norma define que, para conseguir indenização, o passageiro tem de demonstrar o prejuízo. O texto também limita o valor a ser pago.


