O certame, com valor de quase R$ 1,85 milhão, foi suspenso duas vezes devido a questionamentos de empresas funerárias. A nova data de abertura das propostas é 19 de setembro, mas a polêmica sobre as exigências de sede e alvará sanitário nos municípios de atuação ainda continua.
O governo estadual marcou para o dia 19 de setembro a licitação para contratação de empresas funerárias para retirada de corpos e restos mortais. O certame, com efeito, tem valor total de R$ 1.848.993,85 e foi suspenso duas vezes. O governo abrirá as propostas por meio do site de compras.
As empresas deverão prestar serviço à Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública). O trabalho, em suma, inclui a retirada de cadáveres e restos mortais decorrentes de mortes violentas e de morte a esclarecer. Os corpos serão levados até o IML ou os NRML.
O edital foi inicialmente lançado pela SAD (Secretaria Estadual de Administração e Desburocratização) em 31 de março. A previsão de abertura de propostas era 15 de abril, mas o governo o suspendeu um dia antes devido a impugnações de empresas. Elas questionavam restrições à livre participação, e a licitação foi remarcada para 15 de agosto. No entanto, ela foi novamente adiada.
Nesta quinta-feira (4), o Diário Oficial do Estado publicou o segundo adendo do certame. O documento, por sua vez, ajustou a redação sobre o prazo de vigência do contrato. O prazo continua sendo de 12 meses, prorrogável por até 10 anos. No entanto, a prorrogação só ocorrerá se os preços continuarem vantajosos para a administração estadual.
A polêmica
A Afims (Associação das Funerárias do Interior de MS) contesta o edital desde sua abertura. A associação questiona principalmente a exigência de que as concorrentes tenham sede nos municípios onde há unidades do órgão. A exigência de apresentar alvará sanitário municipal também gerou controvérsia. Segundo a Afims, essa condição favoreceria indevidamente empresas já instaladas nas localidades, o que restringe a competitividade.
A Comissão de Licitação da SAD, por sua vez, sustenta que a exigência atende a critérios técnicos e operacionais indispensáveis para a execução do contrato. A justificativa é que a base operacional precisa estar em uma das cidades que compõem o lote licitado. O argumento se baseia em jurisprudência do TCU (Tribunal de Contas da União), que permite requisitos geográficos quando relacionados à eficiência e à qualidade do serviço.


