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    Justiça condena Prefeitura de Campo Grande a pagar R$ 15 mil por dedo amputado de criança

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    O acidente ocorreu em 2016, quando um menino de 1 ano e 10 meses teve um dedo parcialmente amputado em uma Emei. A Justiça reconheceu a falha no dever de vigilância e determinou a indenização por danos morais à família.

    A Justiça de Campo Grande condenou a Prefeitura a pagar R$ 15 mil à mãe de um menino que teve um dedo da mão esquerda parcialmente amputado em um acidente em uma Emei (Escola Municipal de Educação Infantil). O caso aconteceu em 2016, quando o menino tinha 1 ano e 10 meses.

    O juiz Claudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública, proferiu a decisão em 19 de agosto de 2025. O magistrado reconheceu a responsabilidade objetiva do Município, e a sentença ainda cabe recurso.

    O acidente

    O caso aconteceu em 9 de agosto de 2016, na Emei Fátima de Jesus Diniz Silveira. De acordo com a denúncia, a mãe recebeu uma ligação informando que o filho havia sofrido um acidente em sala de aula.

    Segundo o relato, a criança estava em sala de aula quando uma das professoras fechou a porta sem perceber que o menino mantinha a mão nela. O acidente resultou em politraumatismo e na amputação parcial da ponta do quinto dedo.

    Apesar da gravidade, a direção da unidade não acionou o Samu ou o Corpo de Bombeiros. O menino, com efeito, só recebeu atendimento depois de ser levado pelos pais à Santa Casa, onde passou por cirurgia.

    A decisão

    Na ação, os pais pediram uma reparação de R$ 95,4 mil por danos morais, R$ 19,08 mil por danos estéticos e R$ 15,93 mil por danos materiais. O juiz, no entanto, acolheu apenas o pedido de danos morais, determinando o pagamento de R$ 15 mil à mãe da criança. O magistrado destacou que o Município tem o dever de zelar pela integridade dos alunos. “Restou demonstrada a falha no dever de vigilância e cuidado, impondo-se o dever de indenizar pelo sofrimento causado”, afirmou.

    O juiz indeferiu o pedido de danos estéticos por não ter provas no laudo pericial. Quanto aos danos materiais, ele considerou que a mudança para a escola particular foi uma opção da família, sem a comprovação de inexistência de vagas em outras unidades municipais.

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