O governador Eduardo Riedel sancionou uma lei que concede 30% de desconto no ITCD. A medida, com efeito, beneficia quem formalizar doações em vida até 30 de dezembro. No entanto, ela não contempla herdeiros que enfrentam inventários. A expectativa é de que o desconto reforce a arrecadação estadual.
O governador Eduardo Riedel (PP) sancionou uma lei que concede desconto de 30% no pagamento do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). O ITCD incide sobre bens recebidos por herança ou por doação em vida.
Na prática, a medida reduz o imposto para quem formalizar doações. No entanto, ela não contempla herdeiros que enfrentam inventários. Nesses casos, a cobrança do ITCD continua integral.
Segundo o texto, o desconto só vale para quem pagar o imposto de uma vez, em parcela única, entre a data da publicação e 30 de dezembro de 2025. O abatimento também cobre multas e acréscimos, mas apenas sobre doações feitas nesse período.
O governo aposta que a mudança vai gerar movimentação adicional nos cartórios. A expectativa é reforçar a arrecadação estadual em um momento de queda nas receitas do ICMS. De acordo com a Sefaz, se o desconto tivesse sido aplicado nos últimos três anos, a renúncia média seria de R$ 13,8 milhões.
Apesar da perda potencial, um parecer técnico do governo afirma que a medida não comprometerá as metas fiscais de 2025. A avaliação, por fim, é que o incentivo pode ampliar o número de contribuintes dispostos a quitar o imposto.


