A Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou uma ação de busca e apreensão movida pela Inpasa Agroindustrial. O objetivo, com efeito, era retomar 40 caminhões da D&D Logística e Transporte. O juiz alegou que o processo exige uma carta precatória para garantir a legalidade da apreensão.
A Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou a ação de busca e apreensão movida pela Inpasa Agroindustrial. O objetivo da usina era recolher 40 caminhões da D&D Logística e Transporte. A decisão se fundamentou na necessidade de expedição de carta precatória para que a apreensão seja realizada. O motivo é que Sinop (MT) é a comarca de origem do processo.
O caso envolve um contrato de arrendamento de veículos de transporte de cargas e combustíveis. A Inpasa alegou descumprimento contratual por parte da D&D e pediu a retomada imediata da frota. O pedido, por sua vez, foi deferido na comarca mato-grossense.
No entanto, o juiz responsável pelo processo em Campo Grande, José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, entendeu que a medida só pode ser efetivada com a devida formalidade judicial.
Segundo a decisão, a carta precatória é imprescindível para garantir a legalidade do ato e evitar nulidades. “O presente feito não se trata de uma Ação de Busca e Apreensão (…), mas sim de uma Ação Declaratória de Rescisão Contratual c/c Cobrança de Multa, razão pela qual a liminar não pode ser cumprida mediante a distribuição de um simples Requerimento de Busca e Apreensão, sendo necessária a carta precatória”, destacou o juiz.
Enquanto isso, os veículos seguem sob posse da D&D Logística e Transporte. A D&D está em recuperação judicial. A Inpasa, por sua vez, tem uma planta de produção de biocombustíveis em Dourados e abrirá outra em Sidrolândia.


