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Estado

Risco de metanol: MPMS dá prazo de 10 dias para supermercados informarem medidas de segurança

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) expediu uma recomendação para a Abrasel e a Amas. O objetivo é reforçar o controle e a rastreabilidade na aquisição de bebidas alcoólicas, prevenindo a comercialização de produtos adulterados com metanol. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) expediu uma recomendação, concedendo […]
Por Camila Duarte - Meu MS News
Publicado em 07/10/2025 - 14:04 | Meu MS News
Risco de metanol: MPMS dá prazo de 10 dias para supermercados informarem medidas de segurança
Foto: Divulgação

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) expediu uma recomendação para a Abrasel e a Amas. O objetivo é reforçar o controle e a rastreabilidade na aquisição de bebidas alcoólicas, prevenindo a comercialização de produtos adulterados com metanol.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) expediu uma recomendação, concedendo um prazo de 10 dias úteis para entidades do setor alimentício. O objetivo é que as associações informem as providências adotadas quanto às orientações fornecidas. O documento foi direcionado à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel/MS) e à Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados (Amas).

A recomendação visa prevenir riscos à saúde pública decorrentes da comercialização de bebidas adulteradas com metanol. O MPMS abriu um procedimento administrativo para acompanhar a situação, em razão do surto de casos de intoxicação por metanol registrados no país.

Medidas de Controle e Alerta

A recomendação do MPMS orienta os associados a adotarem medidas rigorosas de controle e rastreabilidade na aquisição, recebimento e comercialização de bebidas alcoólicas.

  • Aquisição: Exigir a compra exclusivamente de fornecedores legalmente constituídos, com CNPJ ativo, e verificar a autenticidade da Nota Fiscal eletrônica (NF-e). O MP orienta a evitar aquisições de vendedores informais.
  • Recebimento: Realizar dupla checagem das mercadorias, com abertura de caixas na presença de duas pessoas e registro de rótulos e lotes.
  • Preservação de Evidências: Preservar comprovantes de compra e venda, imagens de câmeras de segurança e planilhas de controle, para eventual cooperação com autoridades.

O MP também alerta sobre sinais de adulteração, como lacres tortos, embalagens com rebarbas, erros de ortografia em rótulos e odor de solvente. Em caso de suspeita, os estabelecimentos devem interromper a venda imediatamente, isolar os produtos e comunicar a Vigilância Sanitária, a Polícia Civil, o Ministério Público e o Procon.

Por fim, o MPMS recomenda que as entidades fomentem entre seus associados uma cultura de compliance e legalidade, conscientizando colaboradores sobre os riscos cíveis, administrativos e criminais decorrentes da comercialização de bebidas adulteradas.

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Edição:
Redação Meu MS News
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