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Sábado, 13 Dezembro, 2025
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    InícioMato Grosso do SulTJMS mantém condenação de ex-vereadores de Naviraí por uso indevido de combustível

    TJMS mantém condenação de ex-vereadores de Naviraí por uso indevido de combustível

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    O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, manteve a condenação dos ex-vereadores Vanderlei Chagas e Cícero dos Santos. Os dois, com efeito, deverão pagar multa civil de R$ 17 mil e indenização por dano moral coletivo de R$ 30 mil.

    O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação dos ex-vereadores de Naviraí Vanderlei Chagas e Cícero dos Santos. A condenação, por unanimidade, foi por ato de improbidade administrativa ligado ao uso de combustível pago pelo poder público em veículos particulares, entre 2013 e 2014. Hoje, Vanderlei é chefe de gabinete do prefeito Rodrigo Sacuno.

    O acórdão, relatado pelo desembargador Paulo Alberto de Oliveira, foi publicado nesta terça-feira (14). Ele confirma integralmente a sentença da 2ª Vara Cível de Naviraí.

    O colegiado negou provimento às apelações dos ex-parlamentares. Por isso, manteve as penalidades impostas em primeiro grau. Entre elas, estão a multa civil de R$ 17 mil e a indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 30 mil. O tribunal também rejeitou a tentativa de reduzir os valores, por entender que foram fixados dentro da proporcionalidade prevista na lei.

    Por ser uma decisão colegiada, a manutenção da condenação pode gerar inelegibilidade nos termos da Lei da Ficha Limpa. A aplicação efetiva, no entanto, não é automática. Ela será analisada pela Justiça Eleitoral caso haja pedido de registro de candidatura dos envolvidos.

    Farra das diárias e recursos

    Neste ano, houve outra condenação em Naviraí referente à farra de diárias, ligada à mesma legislatura. A Operação Atenas culminou no afastamento de 13 vereadores.

    A defesa ainda pode entrar com embargos de declaração no próprio TJMS. Depois, pode apresentar recurso especial ao STJ e recurso extraordinário ao STF. Em regra, esses recursos não suspendem os efeitos políticos do acórdão. A última palavra sobre inelegibilidade é da Justiça Eleitoral.

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