O CRM-MS julgará eticamente dois médicos ligados à cirurgia de Roberto de Avelar Júnior. O jovem entrou andando para a retirada de um pino e saiu neurovegetativo. O pai do paciente espera uma punição exemplar, após a família apontar uma sucessão de erros no procedimento.
O CRM-MS (Conselho Regional de Medicina) marcou para a próxima quinta-feira (23) o julgamento ético-profissional de dois médicos. O caso se refere à cirurgia de Roberto de Avelar Júnior, de 34 anos. O procedimento foi realizado em 25 de fevereiro de 2022, no Hospital do Pênfigo, em Campo Grande. O jovem entrou andando para fazer uma cirurgia simples (retirada de um pino do braço) e saiu neurovegetativo.
“A minha expectativa é que as pessoas que cometeram esses erros médicos sejam exemplarmente punidas. Acabaram com a vida do meu filho. Tenho confiança que o CRM vai se pautar por questão ética. Os erros foram gigantes”, disse Roberto Avelar, pai de Júnior e vereador pelo PP em Campo Grande.
A sessão será por videoconferência, a partir das 19h. O sigilo marca os processos administrativos. O conselho vai analisar as condutas de Antônio Rodrigues de Pontes Neto, que aplicou a anestesia, e Karin Kiefer Martins, então diretora do hospital. As penas disciplinares vão de advertência confidencial à cassação do exercício profissional.
Os erros apontados
Conforme o vereador relatou em fevereiro, o filho estava com a frequência cardíaca de 38 batimentos por minuto antes de receber a anestesia. O mínimo para o procedimento seria de 50.
A família aponta que um médico sem formação em anestesiologia aplicou o medicamento e saiu da sala, não acompanhando o paciente. O quadro grave de Júnior só foi notado por uma enfermeira. O cirurgião ortopedista não fez o socorro de imediato, com espera pelo colega que aplicou a anestesia. Além disso, a família alega que os aparelhos de intubação foram retirados apenas duas horas depois.
O médico que aplicou a anestesia informou em interrogatório que o paciente entrou na lista de cirurgia por encaixe. Desta forma, não foram feitos exames pré-operatórios nem avaliação pré-cirúrgica. O profissional também alegou que o fato de não ser especialista não impede o ato médico.


