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    Máfia do Cigarro: Justiça condena 18 pessoas, incluindo PRFs, com penas que somam 95 anos

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    Dois policiais rodoviários federais e o chefe da quadrilha estão entre os condenados pela 3ª Vara Federal de Campo Grande. As penas, com efeito, ultrapassam 95 anos de prisão por contrabando, corrupção e organização criminosa.

    A 3ª Vara Federal de Campo Grande condenou 18 pessoas, entre elas os policiais rodoviários federais Moacir Ribeiro da Silva Netto e Alaércio Dias Barbosa, por integrarem a “Máfia do Cigarro”. O grupo foi alvo da Operação Trunk, deflagrada pela Polícia Federal em julho de 2019. As penas ultrapassam os 95 anos de prisão nos regimes fechado e semiaberto. A decisão, que é parcial e envolve três ações penais, foi publicada nesta sexta-feira (28).

    As penas mais altas foram para Francisco Job da Silva Neto, condenado a 15 anos, oito meses e 19 dias, e José Antônio Mizael Alves, condenado a 14 anos, sete meses e 26 dias. Ambos devem cumprir as sentenças em regime fechado e são apontados como chefes da quadrilha.

    PRFs Condenados e Penalidades

    • Moacir Ribeiro da Silva Netto foi condenado por contrabando e facilitação a 8 anos, cinco meses e 15 dias em regime fechado. A Justiça também determinou a perda do cargo público. A investigação apontou que ele tinha envolvimento direto com a quadrilha e chegou a atuar como batedor em dia de folga.

    • Alaércio Dias Barbosa foi sentenciado a 5 anos e 5 meses em regime semiaberto. Ele recebia dinheiro (propina) da quadrilha para liberar a passagem de carregamentos de cigarro paraguaio.

    Mais doze réus foram condenados a penas que variam de 2 a 8 anos de prisão. Muitas foram convertidas em penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade.

    Organização Criminosa

    O esquema desarticulado pela Operação Trunk movimentou mais de R$ 70 milhões em produtos ilícitos. A denúncia do MPF descreve a hierarquia da organização criminosa, que incluía um núcleo de chefia, um operacional, um financeiro e um núcleo de agentes policiais responsáveis pela facilitação do contrabando. Os envolvidos ainda podem recorrer das sentenças.

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