Com 130 internos, a Penitenciária Federal de Campo Grande é a que mais abriga presos no país. Decisões judiciais recentes mantiveram Marcinho VP e Rogério Andrade no sistema, que também custodia Adélio Bispo e outros presos acusados de crimes de alta periculosidade.
Em 2026, a Penitenciária Federal de Campo Grande continuará sendo a “casa” de criminosos de alta periculosidade e figuras notórias do país. A unidade abriga 130 detentos, o mesmo número de Porto Velho (RO), o que a coloca empatada no topo das penitenciárias federais com maior número de internos.
Marcinho VP, líder do Comando Vermelho, ficará no sistema federal por mais três anos. A Justiça do Rio de Janeiro determinou a manutenção. Na decisão, o juízo afirmou que a permanência do apenado no sistema federal continua necessária para dificultar articulações criminosas no Rio de Janeiro. A decisão cita a Operação Contenção, deflagrada em outubro, para alertar sobre o “risco do retorno do apenado ao sistema penal do estado”.
O bicheiro Rogério Andrade está em Campo Grande desde novembro de 2024. Ele quase conseguiu voltar para unidade prisional no Rio de Janeiro. No entanto, um novo pedido de inclusão no RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), que terá duração de um ano, foi deferido em 29 de setembro.
Casos Notórios
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Adélio Bispo de Oliveira: O controverso preso do atentado contra o ex-presidente Jair Bolsonaro segue cumprindo sua pena em Campo Grande. O STJ decidiu pela transferência de Adélio para a Penitenciária Federal de Campo Grande, considerando a necessidade de isolamento para garantir a sua segurança.
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Milícia: Três policiais militares da Bahia, presos na Operação El Patrón, foram transferidos para a Penitenciária Federal de Campo Grande em janeiro de 2024.
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Lyferson Barbosa da Silva: Condenado por assassinato em Pernambuco, ele foi transferido para Campo Grande em 2024. A decisão se motivou pelas suspeitas de que, mesmo preso, ele continuava dando ordens para ataques a escolas e hospitais.
A transferência para essas unidades ocorre apenas para detentos que desempenharam funções de liderança em organizações criminosas ou cometeram crimes graves. Eles podem permanecer por até três anos, com prorrogação baseada em decisão judicial.


