O TJMS concedeu liminares para candidatos eliminados no TAF e na heteroidentificação racial, garantindo a matrícula no curso de formação em dezembro. As ações questionam falhas na execução dos testes físicos e a subjetividade nos critérios de avaliação racial.
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) publicou nesta segunda-feira (8) uma série de decisões que confirma uma crescente judicialização do concurso para escrivão e investigador da Polícia Civil de MS, regido pelo Edital 1/2025. Ao menos seis candidatos que haviam sido reprovados em diferentes etapas – do TAF (Teste de Aptidão Física) ao procedimento de heteroidentificação racial – conseguiram liminares garantindo a continuidade no certame e a matrícula no curso de formação, programado para ocorrer ainda em dezembro.
Esses processos, que envolvem alegações de falhas materiais, análises subjetivas e inconstitucionalidade, ilustram um cenário de contestação que tende a se ampliar.
Contestações no Teste de Aptidão Física (TAF)
Três casos de eliminação no TAF obtiveram liminares, destacando problemas estruturais e a legalidade da exigência:
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Pista Irregular e Chuva: Uma candidata de Três Lagoas eliminada na flexão e na corrida alegou que seu teste foi realizado sob chuva intensa e em pista de terra encharcada. O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa acolheu os argumentos e concedeu liminar para que ela seja considerada apta no TAF até o julgamento final.
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Contagem Incorreta e Condições Diferentes: Outra candidata alegou que houve falhas na contagem das repetições e que os candidatos foram distribuídos em pistas diferentes com condições não equivalentes. O juiz Fábio Possik Salamene concedeu liminar para que ela siga no certame.
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Inconstitucionalidade do TAF para Escrivão: Um candidato ao cargo de Escrivão de Polícia Judiciária (função burocrática) alegou que a exigência do TAF é inconstitucional. A defesa citou decisão anterior do Órgão Especial do TJMS que declarou a inconstitucionalidade da exigência de teste físico para o cargo. O desembargador Paulo Alberto de Oliveira concedeu liminar parcial.
Reprovação na Heteroidentificação Racial
Outros três casos se concentraram na eliminação de candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) na fase de heteroidentificação:
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Contradição e Cerceamento de Defesa: Um candidato pardo reprovado alegou que a banca não permitiu anexar documentos comprobatórios (fotos de família, laudo dermatológico) e se recusou a disponibilizar a gravação da entrevista, caracterizando duplo cerceamento de defesa. Além disso, a defesa apontou contradição entre o parecer que o classificou visualmente como pardo e a decisão final de inaptidão.
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Análise Superficial de Jornalista: Uma jornalista aprovada nas primeiras colocações na lista de cotas também foi considerada inapta. A banca classificou sua pele como branca e seus traços como incompatíveis com o fenótipo negro. Ela argumenta que a análise foi superficial, ignorou sua trajetória social como mulher negra e sua aprovação anterior em concursos do próprio TJMS e da Defensoria Pública em vagas de cotas.
Nos casos de heteroidentificação, houve até mesmo alegações de descumprimento de liminares anteriormente concedidas, levando o Tribunal a intimar o Procurador-Geral do Estado para manifestação urgente.
Curso de Formação Sub Judice
Com o início do curso de formação previsto para dezembro, o recesso do Judiciário (que dificulta decisões rápidas) e a chegada de novas ações, a Polícia Civil deve iniciar a etapa com um número significativo de candidatos na condição sub judice, ou seja, garantidos por força de decisão judicial provisória.
A Sejusp, a SAD e o Instituto Avalia foram questionados sobre as falhas apontadas e a reintegração dos candidatos com liminares, mas não enviaram resposta até a publicação da reportagem.


