O conselheiro Sérgio de Paula identificou sete irregularidades graves no edital, incluindo restrição à competitividade e ausência de parecer jurídico. A prefeitura tem dois dias para comprovar a suspensão do pregão sob pena de multa.
O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinou a suspensão imediata de uma licitação da Prefeitura de Bonito destinada à contratação de um software integrado de gestão pública. O contrato estava estimado em R$ 1.413.133,42 e atenderia a Prefeitura, a Câmara Municipal e o Instituto de Previdência local.
A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira (16/12), atingiu o Pregão Eletrônico nº 14/2025 momentos antes da abertura das propostas de lances.
🚩 Principais Irregularidades Apontadas
A área técnica do tribunal listou sete inconsistências que motivaram a medida cautelar:
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Falta de Parecer Jurídico: O edital e a minuta do contrato não passaram pela análise legal obrigatória da administração.
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Agentes Sem Nomeação: Inexistência de ato formal (decreto ou portaria) designando o pregoeiro e a equipe de apoio.
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Restrição à Competitividade: O edital exigia que todos os sistemas fossem do mesmo fabricante e proibia parcerias ou subcontratações, o que fere a ampla concorrência.
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Dependência Tecnológica: Ausência de cláusulas prevendo a transição de dados e conhecimento ao fim do contrato, o que poderia “prender” o município ao fornecedor.
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Prazo Insuficiente: O tempo para a “Prova de Conceito” (demonstração do software) foi considerado inviável para a preparação técnica necessária.
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Preço Sem Memória de Cálculo: O Estudo Técnico Preliminar não apresentou os documentos que sustentam o valor estimado de R$ 1,4 milhão.
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Prazos Indefinidos: O edital não fixou data para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho após a convocação.
⚖️ Próximos Passos
O conselheiro Sérgio de Paula destacou que a continuidade do certame traria um risco iminente de prejuízo aos cofres públicos.
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Prazo: A Prefeitura de Bonito deve comprovar a suspensão em até dois dias úteis.
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Penalidade: O descumprimento pode gerar multa de 500 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de MS).
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Defesa: O prefeito Josmail Rodrigues foi intimado a prestar esclarecimentos no mesmo prazo.
A licitação permanecerá paralisada até que o TCE realize um julgamento definitivo sobre o mérito das falhas apontadas.


