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Quarta-feira, 13 Maio, 2026
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    Ministério da Justiça obriga coleta de DNA de condenados por lesão corporal grave contra mulher

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    Lista de delitos abrange crimes como homicídio qualificado, feminicídio, estupro e extorsão; iniciativa será realizada junto à PF

    O Ministério da Justiça publicou no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (13) a lista atualizada de crimes que obrigam a coleta de DNA de indivíduos condenados por crimes considerados graves contra mulher. Essa iniciativa, que será realizada em colaboração com a Polícia Federal, tem como principal objetivo aprimorar as investigações e reduzir a reincidência, com foco especial em casos de lesão corporal grave contra mulheres. A decisão de instituir essa coleta obrigatória surgiu após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitar pedidos de habeas corpus de condenados que se opunham à extração de material biológico.

    A lista de delitos que requerem a coleta de DNA abrange uma série de crimes, incluindo homicídio simples, homicídio qualificado, homicídio culposo, feminicídio, lesão corporal, estupro e extorsão, entre outros. Com essa medida, o governo busca aumentar a eficácia na identificação e responsabilização de criminosos, permitindo que as autoridades tenham acesso a informações genéticas que podem ser cruciais para a elucidação de crimes.

    A inclusão dos perfis genéticos no Banco Nacional de Perfis Genéticos é uma estratégia que visa fortalecer a segurança pública. Além de facilitar investigações, a coleta de DNA também pode atuar como um fator dissuasivo, desencorajando potenciais infratores ao saberem que suas informações genéticas estarão registradas.

    *Reportagem produzida com auxílio de IA
    Publicada por Matheus Oliveira

    Fonte: Jovem Pan News

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