Ministro atendeu pedido da defesa nesta quarta-feira (7) para que o ex-presidente realize tomografia e ressonância; ex-mandatário sofreu queda na cela e apresenta ferimentos no rosto.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou nesta quarta-feira (07/01/2026) a transferência temporária de Jair Bolsonaro da Superintendência da Polícia Federal para o Hospital DF Star, em Brasília. A decisão permite que o ex-presidente realize exames neurológicos de urgência após sofrer uma queda durante a madrugada em sua cela.
Diagnóstico e Relatório Médico
A defesa apresentou um relatório médico particular indicando que o quadro de Bolsonaro é compatível com traumatismo craniano, síncope noturna e crise convulsiva a esclarecer. No entanto, o relatório inicial da própria Polícia Federal, realizado às 9h, detalhou os seguintes ferimentos:
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Traumatismo Craniano: Classificado como “leve” pela equipe da PF.
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Lesões no Rosto: Corte superficial na região malar direita (bochecha).
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Outras Contusões: Ferimentos nos braços, pés e um corte no dedo do pé esquerdo.
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Sintomas Relatados: O ex-presidente informou ter sentido tonturas no dia anterior e soluços intensos durante a noite.
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Uso de Medicamentos: O documento cita que o paciente utiliza anticoagulantes e fármacos para o sistema nervoso central, além de estar em pós-operatório recente de uma cirurgia de hérnia.
Os Exames Autorizados
Diante do risco de agravamento neurológico apontado pelo médico Dr. Brasil Ramos Caiado, Moraes deferiu a realização de três procedimentos específicos:
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Tomografia computadorizada de crânio;
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Ressonância magnética de crânio;
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Eletroencefalograma.
Protocolo de Segurança e Custódia
O ministro determinou que o transporte seja feito pela Polícia Federal de forma discreta, com desembarque direto nas garagens do hospital. A vigilância deverá ser mantida integralmente durante todo o tempo em que Bolsonaro estiver na unidade de saúde, com retorno imediato à prisão logo após o término dos exames.
Jair Bolsonaro cumpre atualmente uma pena de 27 anos e 3 meses de prisão em regime inicial fechado, no âmbito da Execução Penal nº 169 do Distrito Federal.


