A 1ª Câmara Cível reformou decisão de primeira instância e fixou indenização de R$ 5 mil; magistrados entenderam que volume de ligações diárias causou exposição vexatória ao consumidor.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou uma instituição financeira ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um cliente alvo de cobranças abusivas. A decisão unânime foi proferida pela 1ª Câmara Cível após o julgamento de um recurso que reformou a sentença anterior.
O Caso: Exposição e Constrangimento
De acordo com o processo, o consumidor sofria com ligações frequentes e repetidas diariamente, inclusive em seu ambiente profissional.
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Abuso no Trabalho: O autor alegou que as chamadas constantes expuseram sua inadimplência perante colegas de profissão.
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Decisão Inicial: Em primeira instância, o pedido de indenização havia sido julgado improcedente.
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Reforma do Julgado: O tribunal reconheceu que o banco ultrapassou o exercício regular do direito de cobrança, caracterizando uma situação vexatória.
Fundamentação Legal
A relatora do caso, juíza Denize de Barros Dodero, baseou seu voto nas diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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Proibição de Ridículo: A legislação veda a exposição de devedores a situações de ridículo ou qualquer tipo de constrangimento no ato da cobrança.
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Provas: O recurso foi sustentado por provas testemunhais que confirmaram o excesso por parte da instituição financeira.
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Caráter Pedagógico: O valor de R$ 5 mil foi fixado para coibir práticas abusivas similares, respeitando os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
O montante da condenação ainda sofrerá acréscimos de juros de mora e correção monetária.


