O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou Tabata Amaral. A deputada federal (PSB-SP) deverá pagar R$ 30 mil por danos morais. Ricardo Nunes, prefeito de São Paulo, foi o autor da ação.
A decisão da 8ª Câmara de Direito Privado reformou a sentença inicial. A primeira instância havia rejeitado o pedido do prefeito. Os desembargadores entenderam que Tabata excedeu os limites da liberdade de expressão.
Tabata sugeriu que Nunes usasse o slogan “rouba e não faz”. A sugestão foi feita em publicação nas redes sociais. O tribunal considerou a declaração como imputação de crime sem provas.
Ronnie Herbert Barros Soares, relator do caso, já havia concedido direito de resposta a Nunes na Justiça Eleitoral. Ele afirmou que a liberdade de expressão tem limites. Imputações ofensivas sem provas não são aceitáveis.
O uso de vídeos curtos nas redes sociais ampliou o dano. Tabata Amaral tem mais de 1,5 milhão de seguidores. O tribunal considerou o ato um ataque pessoal, não uma crítica política legítima.
A indenização considerou a função pública das partes. O objetivo é pedagógico. A quantia será corrigida e terá juros desde a data dos fatos. A deputada Tabata Amaral não se manifestou sobre a decisão.
*Estadão Conteúdo Fonte: Jovem Pan News


