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    Tabata Amaral é condenada por danos morais a Ricardo Nunes

    Justiça de SP entendeu que deputada federal extrapolou a liberdade de expressão.

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    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou Tabata Amaral. A deputada federal (PSB-SP) deverá pagar R$ 30 mil por danos morais. Ricardo Nunes, prefeito de São Paulo, foi o autor da ação.

    A decisão da 8ª Câmara de Direito Privado reformou a sentença inicial. A primeira instância havia rejeitado o pedido do prefeito. Os desembargadores entenderam que Tabata excedeu os limites da liberdade de expressão.

    Tabata sugeriu que Nunes usasse o slogan “rouba e não faz”. A sugestão foi feita em publicação nas redes sociais. O tribunal considerou a declaração como imputação de crime sem provas.

    Ronnie Herbert Barros Soares, relator do caso, já havia concedido direito de resposta a Nunes na Justiça Eleitoral. Ele afirmou que a liberdade de expressão tem limites. Imputações ofensivas sem provas não são aceitáveis.

    O uso de vídeos curtos nas redes sociais ampliou o dano. Tabata Amaral tem mais de 1,5 milhão de seguidores. O tribunal considerou o ato um ataque pessoal, não uma crítica política legítima.

    A indenização considerou a função pública das partes. O objetivo é pedagógico. A quantia será corrigida e terá juros desde a data dos fatos. A deputada Tabata Amaral não se manifestou sobre a decisão.

    *Estadão Conteúdo Fonte: Jovem Pan News

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