A democracia se fortalece com a participação de todos. O voto em trânsito facilita o voto de quem está fora de casa. Ele permite que eleitores votem em outra cidade nas eleições gerais.
O voto em trânsito é diferente da transferência do título. Ele é temporário e vale só para uma eleição. O eleitor vota em seções especiais, definidas pelos TREs.
A lei eleitoral brasileira prevê o voto em trânsito. Ele permite votar fora do seu domicílio eleitoral. Mas atenção: só vale para eleições de Presidente, Governador, Senador e Deputados.
Eleições municipais não permitem o voto em trânsito. Quem estiver fora deve justificar a ausência. O voto em trânsito é opcional, mas obrigatório após a habilitação.
A Lei nº 12.034/2009 criou o voto em trânsito. Ele foi usado pela primeira vez em 2010. Inicialmente, só era possível votar nas capitais dos estados.
Hoje, a votação em trânsito ocorre em cidades com mais de 100 mil eleitores. Para solicitar, o eleitor deve estar em situação regular. Procure um cartório eleitoral no prazo certo.
O voto em trânsito só vale para Presidente se o eleitor estiver em outro estado. O sistema impede o voto para outros cargos nesse caso. As candidaturas são restritas ao estado de origem.


