A democracia representativa usa o voto como ferramenta principal. Cidadãos escolhem seus representantes no Executivo e Legislativo. A Constituição Federal de 1988 garante o direito ao voto no Brasil. Ela estabelece o sufrágio universal, direto e secreto.
O Brasil adota um sistema eleitoral misto. O voto é obrigatório, mas com faixas etárias de voto facultativo. Isso amplia a participação cidadã.
O artigo 14 da Constituição Federal define as idades para votar. A lei divide o eleitorado em três categorias por idade e alfabetização. A legislação determina que o alistamento eleitoral e o voto são:
* Obrigatórios para maiores de 18 e menores de 70 anos.
* Facultativos para maiores de 70 anos.
* Facultativos para analfabetos.
* Facultativos para maiores de 16 e menores de 18 anos.
Ao completar 18 anos, o brasileiro deve votar. Essa obrigação dura até os 70 anos. Jovens entre 16 e 18 anos podem votar, mas não são obrigados. Idosos acima de 70 anos também têm essa liberdade de escolha.
A idade para votar mudou ao longo da história do Brasil. No Império, o voto era censitário (por renda) e a idade mínima era 25 anos. Na Primeira República (1889-1930), a idade mínima era 21 anos para homens alfabetizados.
Em 1932, o voto feminino foi permitido, mantendo a idade de 21 anos. A Constituição de 1988 reduziu a idade facultativa para 16 anos. O Brasil se tornou um dos primeiros países a permitir o voto jovem.
Para votar, o cidadão deve se alistar na Justiça Eleitoral. Jovens de 16 anos podem se alistar se completarem a idade até a data da eleição.
Quem não vota, entre 18 e 70 anos, sofre consequências. A ausência não justificada gera:
* Multa.
* Impedimento de tirar passaporte e CPF.
* Dificuldade para prestar concurso público.
Eleitores facultativos (16 a 17 anos e maiores de 70) não precisam justificar a ausência. O não comparecimento não gera problemas.
A estrutura define com quantos anos o voto é obrigatório.


