O Boletim de Urna (BU) é crucial para a transparência eleitoral. Ele garante a integridade do voto nas urnas eletrônicas. O BU é um relatório impresso após o encerramento da votação. Ele serve como prova física do resultado da seção.
O BU assegura que o resultado é público e auditável. Qualquer cidadão ou entidade pode fiscalizar. Ele materializa os dados da urna. Assim, impede divergências entre o registrado e o total final.
A principal função do BU é dar publicidade imediata. Ele mostra o resultado da urna. Juridicamente, o BU contém todas as informações necessárias. A conferência dos resultados se torna mais transparente.
O BU registra informações detalhadas da votação. Fiscais de partidos usam cópias impressas. Eles fazem uma totalização paralela. Isso verifica se coincide com o resultado oficial do TSE.
A impressão do BU é obrigatória desde 1996. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabeleceu essa diretriz. O objetivo é fiscalizar o sistema eletrônico e ampliar a transparência.
O procedimento de emissão do BU é rigoroso. O presidente da seção encerra a votação às 17 horas. A urna processa os dados e emite as vias do BU automaticamente.
A impressão ocorre antes da transmissão dos dados. O resultado impresso é público. Torna impossível uma alteração digital sem divergência física.
A relevância do BU está na descentralização da auditoria. A conferência é pulverizada nas seções eleitorais. O BU permite a verificação “na ponta” do processo.
A segurança do BU se baseia na publicidade e auditabilidade dos votos. Ele fortalece a confiança no sistema eleitoral brasileiro.


