A Constituição Federal exige o voto para alfabetizados de 18 a 70 anos. A ausência não justificada gera irregularidade. A multa eleitoral garante a participação no processo democrático.
Eleitores irregulares sofrem restrições civis. Eles ficam impedidos de exercer seus direitos.
Não votar e não justificar acarreta multa. O eleitor perde a certidão de quitação eleitoral.
Débitos eleitorais impõem restrições. A Justiça Eleitoral limita os direitos de quem deve.
O Código Eleitoral de 1932 instituiu o voto obrigatório. Ele também criou punições para a abstenção.
A cobrança de multas evoluiu com a tecnologia. O TSE modernizou o sistema de controle do eleitorado.
O Código Eleitoral e resoluções do TSE definem a cobrança. Eleitores devem entender como pagar a multa.
O valor da multa varia. Geralmente, fica em torno de R$ 3,51 por turno não votado.
Para pagar, acesse o portal do TSE ou o aplicativo e-Título. Regularize sua situação eleitoral agora.
*Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)*


