O presidente Lula sancionou lei que aumenta a licença-paternidade. O benefício agora pode chegar a 20 dias. A sanção ocorreu nesta terça-feira (31). A lei vale para nascimento, adoção ou guarda judicial.
A aprovação no Congresso estabeleceu progressão. No primeiro ano, a licença será de 10 dias. No segundo, passará para 15 dias. A partir do terceiro ano, serão 20 dias. A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
O texto determina que os 20 dias valem só em 2029. Isso depende do cumprimento da Meta Fiscal de 2028. O empregado pode emendar férias com a licença. Para isso, ele deve avisar 30 dias antes.
O salário-paternidade ainda é menor que o salário-maternidade. Durante o afastamento, o empregado não pode trabalhar. As regras seguem o modelo do salário-maternidade. A empresa paga e o INSS compensa.
O período de licença pode ser dividido em dois. A primeira parte deve ter 50% do tempo total. Ela deve começar logo após o nascimento ou a guarda. O restante deve ser usado em até 180 dias.
*Com informações de Estadão Conteúdo. Fonte: Jovem Pan News


