A fidelidade partidária é crucial para a política brasileira. Ela garante a estabilidade do sistema eleitoral. No Brasil, o mandato pertence ao partido, não só ao eleito. Isso fortalece as instituições partidárias. A vontade do eleitor é respeitada.
Normas constitucionais e do TSE regem a relação político-partido. Elas limitam a mudança entre partidos. O parlamentar deve manter-se filiado ao partido. Ele precisa ficar no partido pelo qual foi eleito.
No sistema proporcional, o mandato é do partido. Vereadores, deputados estaduais e federais se encaixam aqui. O STF consolidou este entendimento. A saída injustificada prejudica a representatividade do partido.
Para cargos majoritários, a regra é diferente. Prefeitos, governadores e senadores não perdem o mandato. O STF decidiu isso em 2015. A eleição está ligada ao candidato que recebeu mais votos.
A discussão sobre fidelidade partidária é antiga. O “troca-troca partidário” enfraquecia os partidos. Em 2007, o TSE decidiu que o mandato é do partido. O STF confirmou essa decisão.
A Emenda Constitucional nº 91/2016 trouxe novas regras. A Lei nº 13.165/2015 (Minirreforma Eleitoral) também. Agora, a lei define quando um político perde o mandato. A mudança de partido sem justa causa leva à perda do cargo.


