Mato Grosso do Sul conta com 5.604 instrutores de trânsito registrados, dos quais 2.130 estão com atuação ativa no estado em maio de 2026. Deste universo, aproximadamente 1.200 profissionais atuam na Capital e 930 no interior. Cerca de 37 desses instrutores já operam como autônomos.
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) divulgou os critérios e processos para o credenciamento de instrutores de trânsito autônomos. A modalidade, que permite a atuação sem vínculo direto com autoescolas, está em conformidade com a Resolução Contran nº 1.020/2025 e sua implementação ocorre gradualmente em todo o país.
Requisitos para Instrutor Autônomo
Para obter o credenciamento como instrutor de trânsito autônomo, o candidato deve atender aos seguintes requisitos:
- Idade mínima de 21 anos.
- Possuir habilitação há pelo menos dois anos.
- Ensino médio completo.
- Não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias.
- Não estar cumprindo processo de suspensão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Documentação Necessária
A documentação para registro como instrutor de trânsito, seja vinculado a autoescola ou autônomo, inclui:
- Certificado de Formação de Instrutor de Trânsito.
- CNH emitida pelo DETRAN/MS.
- Comprovante de residência ou declaração de residência.
- Histórico Escolar do Ensino Médio (Modelo 19).
- Certidão de Ações Criminais expedida pela Justiça Estadual. Caso a certidão seja positiva, é necessária a apresentação da Certidão de Objeto e Pé.
- Formulário de credencial preenchido.
- Comprovante de pagamento das guias de 1º registro (código 3018) e de credencial (código 3019).
Os documentos podem ser autenticados em cartório ou ter o carimbo “confere com original” diretamente nas agências do Detran-MS.
Custos e Pagamento
O credenciamento como instrutor de trânsito envolve o pagamento da guia de 1º registro (código 3018), no valor de R$ 136,93. A emissão anual da credencial obrigatória custa R$ 54,77 (código 3019). Estes valores correspondem a UFERMS de maio de 2026.
O município de atuação do instrutor autônomo será definido com base no comprovante de residência apresentado no ato do credenciamento.
Veículo e Aulas Práticas
Instrutores autônomos devem utilizar veículos autorizados para aprendizagem, identificados conforme a legislação de trânsito e em perfeitas condições de circulação e segurança. É permitida a realização de aulas e exames em veículo particular do candidato, mediante vistoria prévia do Detran-MS. Nestes casos, o automóvel recebe identificação específica.
O processo de credenciamento pode ser realizado presencialmente em qualquer agência do Detran-MS, na Capital ou no interior do estado.
A expansão da atuação de instrutores autônomos visa democratizar o acesso à formação de condutores, especialmente em regiões onde a oferta de autoescolas pode ser limitada. A iniciativa alinha-se às diretrizes nacionais para aprimorar a qualidade e a capilaridade do ensino de trânsito.


