Candidatos à primeira habilitação nas categorias “A” e “B” em Mato Grosso do Sul devem apresentar resultado negativo em exame toxicológico. A exigência, em vigor desde a última segunda-feira, 18 de maio de 2026, é condição para a obtenção da Permissão para Dirigir (PPD).
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) determinou a medida. Ela se baseia em alterações promovidas pela Lei nº 15.153/2025 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Um ofício-circular formalizou a orientação aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de todo o país. Ações legais e mudanças legislativas frequentemente ajustam as normativas que regem diferentes setores.
Novas Categorias Abrangidas
Anteriormente, apenas condutores das categorias C, D e E precisavam do exame toxicológico. Agora, a obrigatoriedade estende-se aos candidatos à primeira habilitação nas categorias A, para motocicletas, e B, para veículos de passeio. A Senatran esclarece que, embora o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda analise a regulamentação específica, os Detrans estaduais devem aplicar a exigência legal nos novos processos de habilitação.
Procedimento e Verificação
O exame deve ser realizado em laboratório ou clínica credenciada. Os critérios seguem a regulamentação vigente da Senatran, disponível para consulta em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/exame-toxicologico. A comprovação do resultado negativo ocorre de forma sistêmica no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), durante a etapa de emissão da PPD. O candidato pode realizar o exame a qualquer momento do processo, desde que o resultado negativo esteja regularizado antes da emissão do documento.
A etapa de expedição da PPD serve como marco oficial para a verificação. Sem um resultado negativo válido registrado no sistema, o documento não será emitido. O Detran-MS aconselha os candidatos a buscarem informações apenas por canais oficiais e a confirmarem o credenciamento do laboratório escolhido. A medida visa garantir maior segurança no trânsito e assegurar o cumprimento das novas disposições do Código de Trânsito Brasileiro.
Mireli Obando, Comunicação Detran-MS. Foto: Rachid Waqued/Detran.


