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Politica Nacional

TCE Rejeita Contas de Cláudio Castro (PL) de 2025 com Déficit de R$ 14,6 Bilhões

Decisão do Tribunal de Contas do Estado aponta irregularidades no Rioprevidência; Alerj fará julgamento final. TSE julga hoje embargos de declaração sobre inelegibilidade do ex-governador.
Por Camila Duarte - Meu MS News
Publicado em 02/06/2026 - 08:55 | Meu MS News
TCE Rejeita Contas de Cláudio Castro (PL) de 2025 com Déficit de R$ 14,6 Bilhões
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Rio de Janeiro rejeitou as contas de 2025 do governo Cláudio Castro (PL) na última segunda-feira, 1º de junho de 2026. A decisão, por três votos a um, ocorreu em sessão plenária. O parecer pela reprovação das contas será enviado à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), responsável pela decisão final sobre a aprovação ou rejeição das contas do ex-governador. A reportagem tenta contato com Castro.

Os conselheiros retomaram o julgamento na segunda-feira, após a sessão ter sido suspensa na quinta-feira, 28 de maio, por um pedido de vista. O relator do caso, conselheiro Rodrigo Melo Nascimento, votou na semana anterior pela aprovação das contas com ressalvas. O revisor, conselheiro José Gomes Graciosa, votou pela rejeição das contas. Os conselheiros Marcelo Verdini Maia e Christiano Lacerda acompanharam o voto do revisor.

Irregularidades e Déficit Financeiro

O voto do revisor aponta que os principais demonstrativos contábeis da prestação de contas de Castro “não refletem, de forma fidedigna, a real situação financeira e patrimonial do Estado do Rio de Janeiro”. A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 foi aprovada com um déficit de R$ 14,6 bilhões. O parecer destaca a ausência de “identificação explícita das fontes de financiamento para a cobertura do referido desequilíbrio”.

Graciosa também citou inconsistências sobre os investimentos da Rioprevidência vinculados ao Banco Master. Castro enfrenta investigações por investir recursos do fundo de previdência dos servidores em fundos ligados ao banco. Segundo o conselheiro, os investimentos permaneceram registrados pelo valor integral de R$ 1,13 bilhão sem “o devido reconhecimento de provisão de perdas, ajuste ao valor justo ou redução ao valor recuperável, mesmo após a decretação da liquidação extrajudicial da instituição”. O conselheiro indica uma “deficiência relevante” nos controles internos de “avaliação de risco, mensuração, reconhecimento e evidenciação contábil”.

O TCE critica a gestão anterior. “O descaso no trato da coisa pública resta evidenciado pelo reiterado descumprimento das determinações emanadas por esta Corte nos exercícios financeiros pretéritos, circunstância que novamente se verifica no período ora sob análise. Verifica-se, assim, que as decisões proferidas por esta Corte de Contas ao longo de ambos os mandatos do Sr. Cláudio Bomfim de Castro e Silva foram sistematicamente desconsideradas pelo Governo Estadual, sem que tenha sido apresentada justificativa plausível para tal conduta”, afirmou o conselheiro.

Julgamento no TSE e Inelegibilidade

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga nesta terça-feira, 2 de junho de 2026, às 19h, os embargos de declaração apresentados pelo ex-governador Cláudio Castro, pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado Rodrigo Bacellar (União-RJ) e pelo Ministério Público Eleitoral. Os recursos pedem esclarecimentos sobre pontos da decisão que condenou Castro por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Essa condenação o tornou inelegível até 2030.

Os embargos de declaração são utilizados para solicitar esclarecimentos sobre omissões, contradições ou obscuridades em decisões judiciais, apresentando poucas chances de reverter uma condenação. A situação de Castro levanta discussões sobre as estratégias do PL para as eleições de 2026 no Rio de Janeiro, além de refletir as disputas internas do Partido Liberal e o contexto eleitoral mais amplo para 2026.

No acórdão do julgamento, o TSE registrou a inelegibilidade de Castro por oito anos e deixou de formalizar a cassação do diploma, citando que foi “prejud

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